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Dos crimes contra a pessoa: dos crimes contra a honra - Coggle Diagram
Dos crimes contra a pessoa: dos crimes contra a honra
Crimes Contra a Honra
Base Jurídica
Outros Códigos Específicos: Código Penal Militar e Código Eleitoral.
Princípio da Especialidade: Lei específica prevalece sobre a geral.
Código Penal (geral)
Proteção Constitucional
Definição: Qualidades que promovem respeito social e autoestima.
Consequência da ofensa: Sofrimento psicológico e abalo moral.
Delitos Principais
Difamação (Art. 139)
Injúria (Art. 140)
Calúnia (Art. 138)
Conceito de Honra
Objetiva
Como a sociedade enxerga a pessoa (reputação).
Exemplo: Qualidades físicas, morais, intelectuais.
Subjetiva
Como a pessoa se enxerga (autoestima).
Dignidade: Qualidades morais.
Decoro: Qualidades físicas e intelectuais.
Tipos de Honra
Comum: Qualquer pessoa.
Exemplo: Xingamentos gerais (“idiota”, “gordo”).
Especial: Ligada à profissão/atividade.
Exemplo: “Barbeiro” (motorista) ou “carniceiro” (médico).
Calúnia (Art. 138)
Formas de Calúnia
Verbal: Não permite tentativa.
Escrita: Pode ter tentativa (ex.: carta interceptada).
Proteção a Mortos
Crime de caluniar falecidos (§2º).
Familiares podem agir judicialmente.
Diferenças e Comparações
Calúnia x Difamação
Calúnia: Crime falso.
Difamação: Fato desonroso menor (ex.: contravenções).
Calúnia x Denunciação Caluniosa (Art. 339)
Denunciação envolve comunicação à autoridade, iniciando investigação.
Exceção da Verdade (§3º)
Acusado pode provar que o fato é verdadeiro, exceto em
Contra o Presidente da República ou chefes de governo estrangeiros.
Quando a pessoa foi absolvida em decisão final.
Crime de ação penal privada e sem condenação.
Elementos do Crime
Fato criminoso detalhado: Data, local, modo de execução.
Consumo do crime: Quando a falsa acusação chega ao conhecimento de terceiros.
Penalidades
Pena: 6 meses a 2 anos de prisão e multa.
Quem divulga calúnia também é punido (§1º).
Definição
Acusar falsamente alguém de um crime, sabendo que é inocente.
Atinge a honra objetiva (reputação).
Difamação (Art. 139)
Diferenças e Comparações
Difamação x Calúnia
Difamação: Fato ofensivo (verdadeiro ou não).
Calúnia: Crime falso atribuído à vítima.
Exceção da Verdade
Permitida somente se
Relacionar-se ao exercício de suas funções.
Ofensa for contra servidor público.
Características
Domínio público: Não há difamação se o fato já for conhecido por todos.
Consumo do crime: Quando ao menos uma terceira pessoa toma conhecimento.
Penalidades
Pena: 3 meses a 1 ano de prisão e multa.
Definição
Atribuir fato ofensivo à reputação (honra objetiva).
Mesmo que o fato seja verdadeiro.
Injúria (Art. 140)
Tipos e Penalidades
Injúria Real (§2º): Com violência ou vias de fato aviltantes.
Pena: 3 meses a 1 ano de detenção e multa.
Injúria Qualificada (§3º): Relacionada a raça, cor, etnia, religião, idade, ou deficiência.
Pena: Reclusão de 1 a 3 anos e multa.
Injúria Racial (Lei nº 14.132/2023)
Reclusão de 2 a 5 anos e multa.
Crime imprescritível e inafiançável.
Perdão Judicial
Possível se
Ofendido provocou a injúria.
Houve retorsão imediata (revide).
Características Gerais
Consumação: Quando a vítima toma conhecimento.
Sem "exceção da verdade" (percepção pessoal da vítima).
Agravantes (Art. 141)
Ampla divulgação (público ou redes sociais).
Vítima vulnerável (60+ anos ou deficiência).
Contra autoridades ou funcionários públicos (em razão de funções).
Com pagamento ou recompensa (pena dobrada).
Definição
Ofender a dignidade ou decoro (honra subjetiva).
Pena: Detenção de 1 a 6 meses ou multa.
Exclusões de Crime (Art. 142)
Ofensas em processos judiciais.
Críticas literárias, artísticas ou científicas.
Declarações no exercício de função pública.
Retratação e Regras dos Crimes Contra a Honra
Ação Penal e Queixa (Art. 145)
Regra Geral: Depende de queixa da vítima.
Exceções
Injúria com violência e lesão corporal (Art. 140, §2º): Ação penal sem queixa.
Casos específicos
Requisição do Ministro da Justiça (Art. 141, I).
Representação da vítima (Art. 141, II e Art. 140, §3º).
Pedido de Explicações (Art. 144)
Ofendido pode solicitar explicações em juízo sobre frases ou referências ofensivas.
Consequências
Retratação (Art. 143)
Definição: Extingue a punibilidade nos crimes de calúnia e difamação (ação penal privada).
Requisitos
Não exige concordância da vítima.
Deve usar os mesmos meios de comunicação da ofensa, se a vítima desejar.
Total, incondicional e antes da sentença condenatória.