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CRIMES CONTRA A FLORA - Coggle Diagram
CRIMES CONTRA A FLORA
pra todos, a pena é aumentada de 1/6 a 1/3 se:
do fato resulta a diminuição de águas naturais, erosão do solo ou modificação do regime climático
o crime é cometido:
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contra espécies raras ou ameaçadas de extinção, ainda que a ameaça ocorra somente no local da infração
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à noite, no domingo ou em feriado
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desmatar, explorar economicamente ou degradar floresta plantada ou nativa, em terras de domínio público ou devolutas, sem aut do órgão comp
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destruir ou danificar floresta de preservação permanente, mesmo que em formação, ou usá-la infringindo as normas de proteção:
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destruir ou danificar vegetação 1ária ou 2ária em estágio médio ou avançado de regeneração do bioma M.A. ou usá-la infringindo as normas de proteção:
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fabricar, vender, transp ou soltar balões que possam provocar incêndios nas florestas e formas de vegetação em áreas urbanas ou assentamento humano
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extrair pedra, areia, cal ou qualquer mineral
de florestas de domínio público ou de preserv perm, sem aut prévia
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receber ou adquirir madeira, lenha, carvão e outros produtos de origem vegetal pra fins comerciais ou industriais
sem exigir a licença ao vendedor, outorgada pela aut comp, e sem se munir da via que deverá acompanhar o produto até final beneficiamento
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destruir, danificar, lesar ou maltratar plantas de ornamentação de logradouros públicos ou em propriedade privada alheia
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destruir ou danificar florestas nativas ou plantadas ou vegetação fixadora de dunas, protetora de mangues, objeto de especial preservação
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comercializar motosserra ou usá-la em florestas e demais formas de vegetação, sem licença ou registro da aut comp
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penetrar em UCs conduzindo substs ou instrumentos pra caça ou exploração de produtos ou subprodutos florestais sem licença da aut comp
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