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PRINCIPAIS PRINCÍPIOS PENAIS - Coggle Diagram
PRINCIPAIS PRINCÍPIOS PENAIS
Princípio da Legalidade
O princípio da legalidade está previsto no artigo 5º, inciso XXXIX, da CF, e no artigo 1º do CP. Ele estabelece que “não há crime sem lei anterior que o defina. Não há pena sem prévia cominação legal”
Princípio da Reserva Legal
A reserva legal determina que apenas a lei em sentido formal pode tipificar condutas criminosas e estabelecer penalidades.
Princípio da Anterioridade
O princípio da anterioridade estabelece que uma pessoa só pode ser punida se, no momento do fato, já existia lei que definisse o crime e sua pena
Princípio da Taxatividade
Complementando o princípio da legalidade, a taxatividade impede a criação de tipos penais vagos e indeterminados.
Princípio da Insignificância
Esse princípio impede a punição de condutas que causem danos irrelevantes aos bens jurídicos protegidos.
Princípio da Culpabilidade
Trata-se de postulado limitador do direito de punir. Assim, só pode o Estado impor sanção penal ao agente imputável, com potencial consciência da ilicitude, quando dele é exigível conduta diversa.
Princípio da Alteridade
Apenas condutas que lesem bens jurídicos alheios podem ser criminalizadas.
Princípio da Ofensividade
Para que haja crime, a conduta deve causar ou ao menos expor um bem jurídico a risco real.
Princípio da Responsabilidade pelo Fato
O Direito Penal deve incriminar apenas condutas humanas concretas, vedando a punição por mera condição pessoal ou intenção abstrata de delinquir
Princípio da Fragmentariedade
O Direito Penal não deve tutelar todos os bens jurídicos, somente os mais relevantes para a sociedade.