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(Alterações permitidas:, Direitos específicos:, Elementos do nome:,…
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- Cirurgias de transgenitalização.
- Casamento, divórcio, reconhecimento de filho.
- Inclusão do nome social (transexuais e travestis).
- Corpo: proteção à vida e ao corpo (vivo ou morto).
- Nome: proteção à identidade pessoal e social.
- Imagem e palavra: proteção à imagem e à voz.
- Intimidade: proteção à vida privada.
- Prenome: nome próprio (pode ser simples ou composto).
- Sobrenome: identifica a família.
- Agnome: distinção entre membros da mesma família (ex.: Júnior, Neto).
- Indisponibilidade/intransmissibilidade/irrenunciabilidade:
- Não se pode separar a honra ou a intimidade do titular.
- Não se pode renunciar a esses direitos.
- Inviolabilidade de domicílio, correspondência e comunicação telefônica.
- Uso de aparelhos para espionagem (microfones, gravadores, filmadoras).
- Proteção contra intromissões indevidas:
- Tecnologia, meios de comunicação e atividade do Estado.
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- Direitos ligados à pessoa humana de forma perpétua e permanente.
- Protegem a dignidade humana.
- Exemplos: direito à vida, liberdade, nome, corpo, imagem e honra.
- Integridade física: vida, corpo (vivo ou morto), partes do corpo.
- Integridade intelectual: liberdade de pensamento, autoria científica, artística e literária.
- Integridade moral: recato, segredo profissional, identidade pessoal.
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- Caráter absoluto: eficácia contra todos (erga omnes).
- Generalidade: todas as pessoas (naturais ou jurídicas) são titulares.
- Extrapatrimonialidade: sem conteúdo econômico.
- Imprescritibilidade: não se perde com o tempo.
- Impenhorabilidade: não se pode dar a vida em penhora.
- Vitaliciedade: direitos válidos durante a vida e após a morte.
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- Art. 13 CC: atos de disposição do próprio corpo.
- Lei n° 9.434/97: transplantes de órgãos e tecidos.
- Art. 14 CC: disposição do corpo post mortem (após diagnóstico de morte encefálica).
- Art. 15 CC: tratamento médico de risco (necessidade de consentimento do paciente).
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- Imutabilidade do nome: princípio geral, com exceções (ex.: exposição ao ridículo, erro gráfico, proteção de vítimas).
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- Inclusão do nome dos avós no registro de nascimento.
- Alteração de sobrenome (sem autorização judicial).
- Inclusão do sobrenome do companheiro (união estável).
- Inclusão do sobrenome do padrasto/madrasta.
- Uso do nome social por pessoas travestis e transexuais.
- Reconhecimento da identidade de gênero na administração pública federal.
- Objetivo: evitar constrangimentos e violações de direitos.
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- Art. 20 CC: proteção à imagem e à palavra.
- Imagem retrato: representação física da pessoa (fotografia, escultura, pintura).
- Imagem atributo: qualidades reconhecidas socialmente (habilidade, competência).
- Proteção constitucional: art. 5º, X e XXVIII da CF.
- Reprodução da imagem: só pode ser feita com autorização do titular.
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- Art. 21 CC: proteção à vida privada.
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- Conceito: direitos perpétuos ligados à dignidade humana.
- Características: absolutos, gerais, extrapatrimoniais, indisponíveis, imprescritíveis, impenhoráveis, vitalícios.
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Esse mapa mental pode ser representado visualmente com setas e caixas de texto, organizando os tópicos de forma hierárquica e conectada, facilitando a compreensão e a memorização.
- Proteção jurídica à vida e ao corpo (vivo ou morto).
- Art. 16 a 19 CC: proteção à identidade pessoal.
- Inclusão do nome social no RG.
- Facilitação da mudança do prenome (sem necessidade de processo judicial).
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