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RESPONSABILIDADE AMBIENTAL - Coggle Diagram
RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
responsabilidade tríplice
penal
sempre subjetiva
exige dolo ou culpa
a PFs e PJs
mediante ação pública incondicionada
MP pode promover independente de manifestação de uma vítima
competência em regra da Justiça Estadual
salvo se consumado contra bens ou serviços da União ou suas autarquias, empresas
lei 9605:
quem concorre pra prática dos crimes dessa Lei sofre essas penas na medida de sua culpa
incluindo o diretor, adm, membro de conselho e órgão técnico, auditor, gerente, preposto ou mandatário de PJ
que deixar de impedir a prática da conduta criminosa de outrém
quando podia agir pra evitar
as PJs serão resp. adm, civil e penalmente conforme esta Lei
quando a infração for cometida por decisão do seu repr. legal ou contratual ou de seu órgão colegiado
no interesse ou no benefício da sua entidade
a resp. das PJs não exclui a das PFs autoras, coautoras ou partícipes do mesmo fato
não se aplica a teoria da dupla imputação necessária
adm
poder de polícia ambiental
independe de dano
basta estar incorreto, ilegal
lei 9605:
a autoridade amb que souber de infração amb é obrigada a promover sua apuração
imediata
por processo adm próprio
sob pena de
corresponsabilidade
se o infrator cometer 2 ou mais ações simultaneamente:
suas sanções serão aplicadas cumulativamente
civil
PNMA:
poluidor é obrigado a reparar ou indenizar os danos ao MA e a terceiros causados por suas atividades
responsabilidade objetiva
independe de culpa
PF ou PJ
exige dano e nexo de causalidade
teoria do risco integral
não admite excludentes
o empreendedor assume o risco ao optar pela atividade
imprescritível
propter rem
a obrigação acompanha
a coisa
independe da pessoa
lei 9605-98 crimes ambientais:
PJ pode ser desconsiderada sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos à qualidade do MA
aí as PF vão ter que reparar
teoria menor
não precisa haver fraude dos sócios
CF Art 225:
condutas lesivas ao MA devem sujeitar os infratores a sanções penais e adm
PFs ou PJs
independente da obrigação de reparar os danos causados
(responsabilidade civil)