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Organização Administrativa - EP - SEM - Terceiro Setor - Coggle Diagram
Organização Administrativa - EP - SEM - Terceiro Setor
São pessoas de direito privado, sem fins lucrativos, que colaboram com o Estado em atividades de interesse público.
5.2 Serviços Sociais Autônomos – Entidades do Sistema “S”
A) Licitação
As entidades do sistema “S” não são obrigadas a fazerem licitação, mas, segundo o TCU,
elas devem observar os princípios da licitação.
B) COMPETÊNCIA
Justiça Estadual
C) CONCURSO
Processo seletivo
5.3 Organizações Sociais (OS’S)
Área de Atuação
ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento
tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e à saúde
Conselho de Administração composto por representantes do Poder Público –
art. 3º
i) a entidade qualificada como OS não precisa fazer licitação quando for contratar com terceiros. Porém, o processo de contratação deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal,
i) a entidade qualificada como OS não precisa fazer licitação quando for contratar com terceiros. Porém, o processo de contratação deve ser conduzido de forma pública, objetiva e impessoal,
Qualificação pelo Poder Executivo Federal.
A qualificação é ato discricionário.
Celebra Contrato de Gestão.
5.4 Organizações Sociais Civis de Interesse Público (OSCIP’S)
e são entidades privadas, sem fins
lucrativos, criadas por particulares, e que atuam em áreas sociais
Qualificação pelo Ministério da Justiça
A qualificação é ato vinculado.
Celebra Termo de Parceria
A lei diz quem NÃO pode se qualificar (art. 2º).
A área de atuação é mais ampla (art.3º)
Instrumento
VIII - termo de fomento
envolvam a transferência de
recursos financeiros
propostas pelas organizações da sociedade civil
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
VIII-A - acordo de cooperação
NÃO envolvam a transferência de recursos
financeiros
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco
VII - termo de colaboração:
envolvam a transferência de
recursos financeiros
propostas pela administração pública
instrumento por meio do qual são formalizadas as parcerias estabelecidas pela administração pública com organizações da sociedade civil para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco