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Organização Administrativa - EP - SEM - Coggle Diagram
Organização Administrativa - EP - SEM
Empresa Pública
capital social é integralmente detido pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal ou pelos Municípios.
Forma de organização
Qualquer forma
Composição do capital
Totalmente Público
Foro processual
EP’s Federais = Justiça
Federal
ou Justiça Estadual= se for de algum Estado
Sociedade de Economia Mista
ações com direito a voto pertençam em sua maioria à
União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta.
Forma de organização
sociedade anônima
Composição do capital
Público e privado
Foro processual
Justiça Estadual sempre
§ 1º A pessoa jurídica que controla a sociedade de economia mista tem os deveres e as responsabilidades do acionista controlador, estabelecidos na Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976 , e deverá exercer o poder de controle no interesse da companhia, respeitado o interesse público que justificou sua criação.
c.1) Traços Comuns:
c.1.2) Finalidade: - serviço público OU atividade econômica
segurança nacional ou relevante interesse coletivo.
c.1.1) Personalidade jurídica: Direito PRIVADO
(regime misto ou
HÍBRIDO)
c.1.3) Pessoal
Regime jurídico é CLT, mas ingressa por concurso público.
Demissão sem justa causa: SIM, mas deve ter a devida MOTIVAÇÃO.
Não tem estabilidade.
Teto Remuneratório? Depende. Existe, mas pode ser ultrapassado se não receberem recursos públicos para o custo.
c.1.4) Sujeição ao controle do Tribunal de Contas:
c.1.5) Falência
Não é permitida a falência às empresas estatais.
Não é possível estender às empresas estatais benefícios tributários que não são
dados as demais empresas privadas.
STF entende, atualmente, que só poderá ter imunidade tributária se tiver o
lucro e não o repartir com acionista minoritário.