Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Arts. 187 a 202 - Infrações de Trânsito - Coggle Diagram
Arts. 187 a 202 - Infrações de Trânsito
Art. 189. Deixar de dar passagem aos veículos precedidos de batedores, de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de operação e fiscalização de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentados de alarme sonoro e iluminação intermitente:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 190. Seguir veículo em serviço de urgência, estando este com prioridade de passagem devidamente identificada por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação intermitente:
.
Infração - grave;
Penalidade - multa
Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na
iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir
Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período
de até 12 (doze) meses da infração anterior.
Art. 200. Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo ou de escolares, parado para embarque ou desembarque de passageiros, salvo quando houver refúgio de segurança para o pedestre:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 202. Ultrapassar outro veículo:
I - pelo acostamento;
II - em interseções e passagens de nível;
Infração - gravíssima; (Redação dada pela Lei nº 12.971, de 2014)
Penalidade - multa (cinco vezes).
Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinquenta centímetros
ao passar ou ultrapassar bicicleta:
.
Infração - média;
Penalidade - multa.
Art. 193. Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamento, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes).