Art. 174. Promover, na via, competição, eventos organizados, exibição e demonstração de perícia em manobra de veículo, ou deles participar, como condutor, sem permissão da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes), suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo;
-
-
§ 2o Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de 12 (doze)
meses da infração anterior.