Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Competência jurisdicional - Coggle Diagram
Competência jurisdicional
Jurisdição e Competência
Reconhecimento de Incompetência
Absoluta
Transferência para juízo competente.
Atos realizados podem ser validados ou anulados pelo novo juiz.
Reconhecida a qualquer momento.
Relativa
Deve ser alegada no início da defesa.
Perde o direito se não alegada.
Transferência para juízo competente, atos preservados.
Mudança Superveniente de Competência
Absoluta: Processo transferido para o novo juízo competente.
Relativa: Competência original permanece (perpetuatio jurisdictionis).
Competência
Definição: Limitação da jurisdição para organizar o sistema de justiça.
Tipos
Absoluta
Proteção: Interesse público.
Critérios: Material, pessoal, hierarquia.
Reconhecimento: De ofício.
Alteração: Não pode ser mudada pelas partes ou conexão/continência.
Relativa
Proteção: Interesse privado.
Reconhecimento: Somente se alegada pelo réu (exceto juizados especiais).
Alteração: Pode ser modificada pelas partes ou conexão/continência.
Critérios: Valor da causa, territorial.
Consequências da Incompetência (art. 64 do CPC)
Absoluta: Questão de ordem pública, reconhecida de ofício.
Relativa: Precisa ser apontada pelo réu.
Alegação: No início da defesa.
Jurisdição
Definição: Resolver conflitos aplicando a lei.
Objetivos
Reafirmar o poder do Estado.
Garantir aplicação da lei aos casos concretos.
Promover a paz social.
Exercício
Autoridades (concursos, quinto constitucional, nomeação presidencial).
Perpetuatio Jurisdictionis
Mitigações ao Princípio
Alteração da Competência Absoluta: Quando criada uma nova vara com competência absoluta (ex: vara de família), processos da área de competência absoluta são transferidos para a nova vara.
Após Sentença: Se a competência absoluta mudar após a sentença, os autos não são remetidos para outro juízo.
Supressão de órgão judiciário: Se o órgão judicial for extinto, os processos são transferidos para os novos órgãos criados.
Desmembramento de Comarca
Regra Geral: Processos permanecem no juízo original, aplicando-se o princípio da perpetuatio jurisdictionis.
Exceção: Se o desmembramento alterar a competência absoluta (ex: ações imobiliárias vinculadas ao local do imóvel), os processos devem ser transferidos para a nova comarca.
Exemplo: Comarca "A" é desmembrada, e ações imobiliárias de "B" são enviadas à nova comarca.
Princípio da Perpetuatio Jurisdictionis
A competência não se altera após o registro ou distribuição, mesmo que haja mudanças no fato (ex: mudança de domicílio do réu).
Exemplo: Mudança de domicílio do réu não altera a competência, o processo continua no juízo onde foi proposto.
Princípio do Juízo Imediato e ECA
Art. 147 do ECA: Em ações envolvendo crianças e adolescentes, a competência é do foro onde a criança/adolescente reside habitualmente.
Se a criança mudar de comarca durante o processo, os autos são transferidos para o novo foro.
Definição
A competência é definida no momento do registro ou distribuição da petição inicial.
Mudanças posteriores no estado de fato (como mudança de domicílio) não alteram a competência do juízo, salvo exceções.
Critérios Determinativos da Distribuição de Competência
Critério Funcional (Relacionado à função do órgão jurisdicional)
Por Fase do Processo
Competência definida pela etapa do processo.
Exemplo: Juiz que proferiu a sentença cuida da execução, salvo exceções.
Por Objeto Litigioso
Competência definida pelo objeto da lide.
Exemplo: Controle difuso de constitucionalidade, onde o plenário decide a questão.
Por Grau de Jurisdição
Competência é determinada pelo nível hierárquico.
Exemplo: TJs e TRFs julgam recursos de apelação.
Critério Territorial (Relaciona-se ao local onde a ação deve ser proposta)
Regra Geral
Ação proposta no foro do domicílio do réu (art. 46 do CPC).
Competência Relativa: Pode ser alterada por acordo entre as partes.
Exceções (Competência Absoluta)
Ações Reais Imobiliárias: Foro do local onde está o imóvel (art. 47 do CPC).
Ações Civis Públicas: Foro onde ocorreu o dano (art. 2º da Lei 7.347/1985).
Critério Objetivo (Relaciona-se aos elementos da ação)
Material
Relacionado à causa de pedir (tema discutido).
Exemplo: Ações de direito de família devem ser julgadas pela Vara de Família.
Valor da Causa
Baseado no valor do pedido.
Exemplo: Juizados Especiais Cíveis são competentes para ações de até 40 salários mínimos.
Relativa: Parte pode escolher entre Juizado ou Vara Cível para causas até 40 salários mínimos.
Absoluta: Se o valor exceder 40 salários mínimos, a ação será ajuizada na Vara Cível.
Pessoal
Relacionado às partes envolvidas no processo.
Exemplo: Estado da Bahia em ação na comarca de Salvador deve ser distribuído para uma das Varas da Fazenda Pública.
Competência Absoluta x Relativa
Absoluta: Competência em razão da matéria, pessoa ou função. Não pode ser alterada por acordo.
Relativa: Competência territorial e por valor, exceto nas exceções.
Critérios de Determinação da Competência
Funcional
Territorial
Objetivo
Ligação de Incompetência e Modificação da Competência
Conflito de Competência
Art. 66
Ocorre quando há dúvida entre juízes sobre quem deve julgar o caso.
Situações
Dúvida sobre reunir ou separar processos.
Dois juízes se consideram competentes ou incompetentes.
Como resolver: Juiz deve suscitar formalmente o conflito, salvo se atribuir o caso a outro juízo.
Modificação da Competência
Art. 54
Competência Relativa: Pode ser modificada por conexão ou continência entre processos.
Art. 55 - Conexão
Regras: Ações conexas devem ser reunidas para decisão conjunta, exceto se uma já foi julgada.
Exemplos
Execução de título extrajudicial e ação sobre o mesmo ato jurídico.
Execuções com o mesmo título executivo.
Ações Conexas: Têm algo em comum (pedido ou causa de pedir).
Art. 56 - Continência
Ações Contínuas
Mesmas partes e mesma causa de pedir.
Uma ação tem pedido mais amplo que engloba a outra(s).
Objetivo: Reunir as ações para evitar julgamentos conflitantes.
Alegação de Incompetência
Art. 64
Iniciativa do Juiz: O juiz pode declarar a incompetência de ofício (por iniciativa própria).
Efeitos: Decisões do juiz incompetente são válidas até que o juiz competente as substitua, salvo decisão contrária.
Incompetência Absoluta: Pode ser alegada a qualquer momento, em qualquer fase do processo.
Incompetência Relativa
Prazo: Deve ser alegada logo no início, como questão preliminar na contestação.
Prorrogação da Competência: Se não alegada, considera-se que o réu concorda com a competência do juízo.