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CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES - Coggle Diagram
CONVERSÃO DE MULTA SIMPLES
2017:
Programa de Conversão de Multas Ambientais
emitidas por órgãos e entidades da U integrantes do SISNAMA
as ações, atividades e obras incluídas em projs com, no mín, 1 dos seguintes objetivos:
recuperação:
de áreas degrad p/ conserv da biodivers e conserv e melhoria da qualid do MA
de processos ecológicos e serviços ecossist essenciais
de vegetação nativa
de áreas de recarga de aquíferos
de solos degrad/em processo de desertificação
proteção e manejo de flora nativa e fauna silvestre
monitoramento da qualid do MA e desenv de indicadores amb
mitigação/adaptação às mudanças do clima
manut de espaços púbs que têm como obj a conserv, proteção e recup de flora nativa/fauna silvestre e de áreas verdes urbs destinadas à proteção dos recursos hídricos
EA
promover regulariz fundiária de UCs
saneamento básico
garantia da sobrev e ações de recup e reabilitação da flora nativa e fauna silv por instituições púbs/qualquer ente federativo ou privadas s/ fins lucrativos
implantação, gestão, monit e proteção de UCs
a aut comp pode converter a multa simples em serviços de:
preservação
da qualidade do MA
o valor dos custos desses serviços será >/= ao valor da multa convertida
obviamente
melhoria
recuperação
exceto se multa de infração amb que provocou morte humana e outras hipoteses previstas em regulamento do órg/da entidade amb resp pela apuração da infr amb
exceto se a conversão for pra reparar danos decorrentes das próprias infrações
órgãos F podem fazer chamamentos púbs pra selecionar projetos apresentados por órgs e entidades
públicas
privadas sem fins lucrativos
pra execução dos serviços, em áreas púbs ou privs
o autuado pode requerer a conversão até sua manifestação em alegações finais (10d após instrução)
o autuado, ao pleitear a conversão de multa, deve optar pela:
conversão direta
com a implementação, por seus meios, do serviço no âmbito de no mín 1 dos objs previstos
conversão indireta
com adesão a projeto previam selec pelo órg F emissor da multa
mais ideal
a aut amb, ao deferir o pedido de conv, deve aplicar sobre o valor da multa consolid o desconto de:
40%
se conv direta requerida junto com a defesa
35%
se conv direta requerida até o prazo das alegações finais
60%
se conv indireta requerida junto com a defesa
50%
se conv indireta requerida até o prazo das alegações finais
a aut julg deve julgar o auto de infr e o pedido de conv da multa por ocasião do julg do aut de infr
em decisão única
consid as peculiaridades do caso concreto, anteceds do infrator e o efeito dissuasório da multa amb
podendo deferir ou não o pedido de conv formulado pelo autuado
em decisão motivada
se deferido:
ela notifica o autuado a comparecer à unid adm indicada pelo órg F do emissor da multa pra ass o termo de compromisso
aí as partes celebram termo de compr, que estabelece os termos da vinculação do autuado ao objeto da conv de multa pelo prazo de execução:
de sua cota-parte no proj:
isso não põe fim ao processo adm e o órg amb vai monitorar e avaliar o cumpr das obrigações pactuadas
do proj aprovado
ou
1 more item...
a efetiva conversão da multa só vai se concretizar após:
a conclusão do objeto integrante do proj
2 more items...
ele terá efeito nas esferas civil e adm. o inadimplemento dele implica:
na esfera adm:
1 more item...
na esfera civil:
1 more item...
aí é suspensa a exigibilidade da multa aplicada e implica renúncia ao direito de recorrer adm
o prazo pra interposição do recurso hierárquico é suspenso
se indeferido:
caberá recurso hierárquico da decisão
aí vai pra 2a e última instância
é garantida a adequação aos termos desse Decreto ao autuado que, sob a égide de regime jurídico anterior, tenha pleiteado tempestivamente a conversão da multa