Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
CLASSIFICAÇÃO JOSÉ AFONSO DA SILVA - Coggle Diagram
CLASSIFICAÇÃO JOSÉ AFONSO DA SILVA
normas constitucionais
todas
produzem eficácia jurídica ou negativa ou de efeito paralisante
direta
indireta
vinculante
pq vincula a atuação do Executivo ao Legislativo
não podem ser criados atos que contrariem elas
algumas
produzem eficácia social ou positiva
capacidade ou não da norma produzir efeitos concretos (numa realidade social)
efeitos positivos
auto-aplicáveis
só de estar na CF já pode ser aplicada
eficácia plena
eficácia contida
não auto-aplicáveis
para serem exercidas dependem de outra norma
eficácia limitada
não possui eficácia social
continuam tendo eficácia jurídica
normas de eficácia plena
autoaplicáveis
produzem efeitos diretamente da CF
têm aplicabilidade:
direta
não precisa de uma norma regulamentadora pra produzir efeitos
imediata
integral
não admite normas infraconstitucionais pra dizer menos do que ela reconheceu no seu texto
não pode reduzir o alcance do que está reconhecido na CF
ex: Poderes, tortura, direito de resposta, transporte gratuito >65
normas de eficácia contida, contível, restringível ou redutível
autoaplicáveis
têm aplicabilidade:
direta
imediata
pode
não ser integral
pode
ter seu alcance reduzido por norma posterior
pode
ser restringida:
pela CF
direito de reunião
pelas leis infraconstitucionais
exercício de ofício, liberdade de locomoção, identificação criminal
por conceitos jurídicos indeterminados
direito à propriedade, requisição adm
ex: direito de greve servidor
privado
enquanto não regulamentadas, operam efeitos de eficácia plena
normas de eficácia limitada
não auto-aplicáveis
aplicabilidade:
indireta
mediata
diferida ou reduzida
não produzem eficácia social, somente jurídica
dependem de norma infrac pra produzir efeitos sociais
ex: defesa consumidor, mercado trabalho mulher, objetivos da Repúb do BR, criação novos estados
eficácia integrada através:
de norma regulamentadora (lei)
de políticas públicas
espécies:
de princípio institutivo, organizativo ou organizatório
estabelece regras de estrutura, org do Estado
criação novos Ministérios, estados, órgãos públicos
de princípio programático
estabelecem comandos, objetivos, valores pro Estado
principal
destinatário:
legislador
ou ao Poder Executivo
direito de greve servidor público, mercado trabalho mulher, defesa consumidor, direito à saúde, educação
programáticas
usada pelo STF