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PORTARIA 3410/2013- CONTRATALIZAÇÃO DE HOSPITAIS PARA O SUS - Coggle…
PORTARIA 3410/2013- CONTRATALIZAÇÃO DE HOSPITAIS PARA O SUS
DEFINIÇÃO: SERÃO CONTRATUALIZADOS HOSPITAIS COM
PÚBLICOS COM NO MÍNIMO 50 LEITOS OPERACIONAIS
PRIVADOS COM FINS LUCRATIVOS COM NO MÍNIMO 50 LEITOS OPERACIONAIS
PRIVADOS SEM FINS LUCRATIVOS COM NO MÍNIMO 30 LEITOS OPERACIONAIS DESDE QUE 25 DELES DESTINADOS AO SUS
COMPETE AO MINISTÉRIO DA SAÚDE:
estabelecer requisitos mínimos para os instrumentos formais de contratualização, com vistas à qualidade e segurança na atenção hospitalar
financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizados, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada
estabelecer financiamento específico, de fonte federal, para a atenção à saúde indígena nos hospitais
acompanhar, monitorar e avaliar as metas e os compromissos da contratualização e realizar auditorias, quando necessário
desenvolver metodologia e sistema informatizado para acompanhar, monitorar e avaliar as metas e os compromissos da contratualização por meio de indicadores gerais e indicadores das redes temáticas e Segurança do Paciente
garantir a manutenção, adequação e aperfeiçoamento dos sistemas nacionais de informação em saúde no âmbito da atenção hospitalar
realizar cooperação técnica aos Estados, Distrito Federal e Municípios
promover a integração das práticas de ensino-serviço à realidade das Redes de Atenção à Saúde (RAS)
promover a oferta de vagas para estágio de graduação e vagas para a pós-graduação, especialmente em residências, nas especialidades prioritárias para o SUS
estimular, apoiar e financiar o desenvolvimento de pesquisa nos hospitais, em parceria com instituições de ensino e outras instâncias de governo
COMPETE AOS ENTES FEDERATIVOS CONTRATANTES
definir a área territorial de abrangência e a população de referência dos hospitais sob sua gestão, conforme pactuação na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e Comissão Intergestores Regional (CIR), bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas
definir as ações e serviços a serem contratados de acordo com o perfil assistencial do hospital e as necessidades epidemiológicas e sócio-demográficas da região de saúde, conforme pactuação na CIB e na CIR, bem como nos Planos de Ação Regional das Redes Temáticas
financiar de forma tripartite as ações e serviços de saúde contratualizadas, conforme pactuação, considerada a oferta das ações e serviços pelos entes federados, as especificidades regionais, os padrões de acessibilidade, o referenciamento de usuários e a escala econômica adequada
prever metas e compromissos específicos para a atenção à saúde indígena, respeitando os direitos previstos na legislação e suas especificidades socioculturais, conforme pactuaçao no âmbito do subsistema de saúde indígena
gerenciar os instrumentos formais de contratualização sob sua gestão, visando à execução das ações e serviços de saúde e
demais compromissos contratualizados
CUMPRIR METAS DE ATENÇÃO E PROCESSAMENTO DOS SISTEMAS:
Sistema do Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES);
b) Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS);
c) Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH/SUS);
d) Sistema Nacional de Agravo de Notificação (SINAN);
e) Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos (SINASC);
f) Sistema de Informação sobre Mortalidade (SIM); e
g) outros sistemas que venham a ser criados no âmbito da atenção hospitalar no SUS;