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Poderes Administrativos - Polícia Administrativa e Polícia Judiciária -…
Poderes Administrativos - Polícia Administrativa e Polícia Judiciária
Polícia Administrativa
Destinatários
Bens, direitos e atividades
Finalidade
Evitar atividades antissociais
Quem?
Qualquer órgão ou entidade, desde
que a lei dê atribuição
Momento
Atua de modo preventivo (antes do
dano)
Normas
Direito Administrativo
Polícia Judiciária
Finalidade
Repressão às infrações penais no
campo criminal
Quem?
Corporações Especializadas (Polícia
Civil, Polícia Federal e Polícia Militar)
Destinatários
Pessoas
Momento
Atua de modo repressivo (após o ato
ilícito)
Normas
Direito Processual Penal
Guarda Municipal
pode aplicar multa de trânsito
não pode exercer
atribuições das polícias civis e militares
Prescrição – Lei n. 9.873/99
Prescreve em cinco anos a ação punitiva da Administração Pública Federal, direta e
indireta, no exercício do poder de polícia,
§ 1º Incide a prescrição no procedimento administrativo paralisado por mais de três anos, pendente de julgamento ou despacho, cujos autos serão arquivados de ofício ou mediante requerimento da parte interessada, sem prejuízo da apuração da responsabilidade funcional decorrente da paralisação, se for o caso
§ 2º Quando o fato objeto da ação punitiva da Administração também constituir crime, a prescrição
reger-se-á pelo prazo previsto na lei penal.