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Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) - Coggle Diagram
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Conselho curador
tripartite: contará com representantes de trabalhadores, empregadores e do governo
trabalhadores e empregadores: indicados pelas respectivas centrais sindicais e confederações nacionais, nomeados pelo executivo
mandato de 2 anos e poderão ser reconduzidos uma vez, não pode ficar por mais de 4 anos, mesmo que alternado entre titular e suplente;
fundo bilionário regido por um Conselho Curador
escolhidos dentre cidadãos de reputação ilibada e de notório conhecimento, precisa ter ensino superior e não ser inelegível pela lei da inegibilidade
reunião ordinária bimestral, convocada pelo presidente; se não fizer, qq membro pode convocar em 15 dias; qq membro pode convocar reu. extraordinária se tiver necessidade;
As decisões do Conselho serão tomadas com a presença da maioria simples, presidente tem voto de qualidade;
as despesas para comparecimento nas reuniões são problema da instituição representada;
o comparecimento é interrupção contratual;
O Poder Executivo designará, entre os órgãos governamentais com representação, aquele que dará estrutura de suporte para o conselho e que atuará na função de Secretaria Executiva, não permitido ao Presidente do Conselho Curador acumular a titularidade dessa Secretaria Executiva.
reuniões públicas, gravadas e transmitidas ao vivo pelo site do FGTS; deve disponibilizar as gravadas, exceto matérias sigilosas.
estabilidade - da nomeação até um ano depois do mandato pode ser demitido por falta grave, comprovada por processo sindical.
A Lei do FGTS atribui ao órgão do Poder Executivo responsável pela política de habitação a gestão da
aplicação, seguindo as normas do conselho;
correção do valor depositado em 3% ao ano;
a partir da lei de 2017, as contas receberão a distribuição de parte do resultado positivo do FGTS
o agente operador do FGTS é a Caixa Econômica Federal (CAIXA)
Todo empregado CLT tem direito ao FGTS, deve ser depositado na conta vinculada do trabalhador:
reforma trabalhista incllui os intermitentes
EC 72/13 incluiu os domésticos; LC 150/15 regulamentou
além do depósito de 8%, deve depositar mais 3,2% que podem sacar se forem despedidos sem justa causa (3,2 é 40% de 8), não tem direito a multa de 40%;
trabalhador eventual e autônomo não tem direito (falta elemento fático-jurídico); regidos por estatuto próprio tb não;
Cálculo e alíquota
A base de cálculo do FGTS é a remuneração
não inclui as parcelas de indenização: adicionais, férias indenizadas, previdenciárias;
inclui o aviso-prévio trabalhado ou indenizado, porque conta como tempo de serviço;
inlcui o 13º pago durante o ano ou indenizado na rescisão
TST entende que os adicionais eventuais e horas extras tb compõe, independente de habitualidade;
Alíquota geral de 8%, aprendiz em 2%
multa de rescisão - 40% de todos os depósitos realizados durante o contrato, atualizados monetariamente e acrescidos dos respectivos juros; independente de ter sacado antes;
culpa recíproca e acordo - 20%
aposentado - pode aposentar e continuar trabalhando; se trabalhou 30 anos, aposentou, trabalhou mais 2 e foi demitido, tem direito a multa de 32 anos;
Recolhimento até o vigésimo dia de cada mês; não pode pagar diretamente ao empregado, tem que ser na conta vinculada
No afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho, embora seja suspensão contratual, deve recolher o FGTS
Saque
antes de novembro de 2014 a prescrição do FGTS era de 30 anos, agora é bienal e quinquenal
para os prazos que já estavam correndo na mudança, vale o que prescrevia primeiro
se prescrever uma parcela remuneratória, tb prescreve o FGTS correspondente a ela
compete ao MTb (auditores), fiscalizarem os depósitos;
infrações: não depositar mensalmente ou deixar de computar alguma parcela; deixar de depositar no prazo quando for notificado de algum erro; deixar de declarar as informações necessárias ou se negar a corrigir
saque-aniversário - saque anual no mês do aniversário
a partir da lei de 2019, pode sacar o valor integral do PIS/PASEP
a própria anotação na CTPS do empregado é documento suficiente para o empregado fundamentar seu pedido de movimentação
não pode sacar quando quiser; POSSIBILIDADES:
demissão sem justa causa (com justa causa e pedido de demissão não pode)
extinção por acordo - 80%
extinção total da empresa, de parte dela ou falecimento de empregador individual, quando implicarem rescisão do contrato, com declaração da empresa ou decisão judicial;
aposentadoria concedida pela previdência
falecimento do trabalhador, pagamento aos dependentes ou sucessores
pagamento de prestações de financiamento habitacional (SFH), desde que: mínimo de 3 anos no FGTS, usar dinheiro em 12 meses, abater até 80% do valor;
liquidação/amortização de saldo devedor de financiamento imobiliário, observar as regras do conselho e esperar 2 anos entre saques.
pagamento de moradia própria ou lote urbanizado, desde que: 3 anos no FGTS, operação financiável nas condições do SFH
empregado ficar 3 anos ininterruptos fora do FGTS, saque no mês de aniversário
contas inativas com rescisão até dez/2015
extinção normal do contrato a termo
suspensão total do trabalho avulso por mais de 90 dia, comprovado por declaração do sind.
trabalhador ou dependente com neoplasia maligna
trabalhador ou dependente com HIV
trabalhador ou dependente em estágio terminal por doença grave
doença rara
trabalhador com 70 anos ou mais
necessidade pessoal por desastre natural, desde que: área formalmente reconhecida pelo governo federal, solicitação de movimentação será reconhecida em até 90 dias do reconhecimento, valor máximo definido em regulamento;
aplicação em cotas de fundos mútuos de privatização, pode usar 50%
integralização de cotas do FI-FGTS, até 30%
trabalhador com deficiência p/ adquirir prótese
a qualquer tempo, quando o saldo for menos de 80 reais e não tiver depósito no último ano
pagamento de imóveis adquiridos da união inscritos em
regime de ocupação ou aforamento