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REsp e RE - Coggle Diagram
REsp e RE
ADMISSIBILIDADE
Tribunal de Origem considera cabível
Remete ao tribunal "ad quem"
REsp para STJ
RE para STF
Não cabe Recurso
Tribunal de Origem NÃO CONSIDERA cabível
Diz-se que o REspou RE fica "TRANCADO"
CABE RECURSO, em 15 dias
AGRAVO em REsp e AGRAVO em RE
Diz-se interpóe agravo para "Destrancar" o REspou RE
Forçar a subida do REsp ou RE para o "juízo ad quem"
Previsão legal: art. 1.042 do CPC
"Agravo do artigo 1.042"
Interposto nos autos do mesmo processo, sem custas
Transcorrido o prazo para manifestação da parte aravada, poderá haver "juízo de retratação", dar razão ao agravante e encaminhar o auto ao "juízo ad quem".
ADMISSIBILIDADE pelo STF ou STJ
Se Tribunal de Origem decidir admissibilidade, cabe Reclamação Constitucional. Exceção: Aplicação de Repercussão Geral ou Caso Repetitivo. Neste caso, se negar, cabe Agravo Interno.
Visa impugnar a decisão de "trancamento"
Não discutem fatos, servem para revisar incosnsitência da decisão judicial com o ordenamento jurídico.
Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal de origem faz exame providóro de adminissibilidde.