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Princípios Processuais Penais - Coggle Diagram
Princípios Processuais Penais
Presunção da Inocência (não culpabilidade)
Direito de não se declarado culpado até o trânsito em julgado de sentença condenatória (uso de meios de prova pertinentes)
LEMBRE-SE!
Atos infracionais tem apelação apenas com efeito devolutivo (com cumprimento imediato)
Proteção contra a publicidade abusiva e a estigmatização do acusado (dimensão externa)
Regras
Probatória (quem acusa tem o ônus de provar)
LEMBRE-SE!
Na revisão ciriminal, vigora o in dubio contra reo
Em certas situações, o STJ tem exigido da DEFESA a comprovação de regularidade na atuação do réu (ex: receptação)
Tratamento
Processo ou IP em andamento não são antecedentes criminais
Rol do culapados apenas após sentença condenatória
Julgamento ou valoração da prova
Acusação
Excepcionalidade das medidas cautelares
Favor Rei
Dúvida interpretativa ou empate técnico deve ser considerada em favor do acusado
Ampla Defesa
Defesa material
Presença em atos processuais
Vias recursais
Interrogatório
Dispensável
Defesa técnica
Colisão de vontades entre advogado e acusado?
Se quanto à vontade de recorrer, prevalece o prosseguimento do recurso
LEMBRE-SE!
Não leva à ausência de tipicidade da atribuição de identidade falsa perante a autoridade policial
Imparcialidade do Juiz
Independência política
Independência funcional
Contraditório
Direto
Durante a prática do ato
Mediato
Adiado
Fundamenta a existência da defesa (enquanto a ampla defesa a transforma em efetiva)
LEMBRE-SE!
Pode ser violado sem violação do direito de defesa (comunicação da acusação)
Oficialidade
Efetivação por agentes públicos
Direito ao Silêncio
Abrange os aspectos
Direito de ficar calado
Inexgibilidade de dizer a verdade
Imputar falsamente crime a terceiro não deixa de ser DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA
Direito de não confessar
Direito de não praticar nenhum comportamento ativo incriminatório
LEMBRE-SE!
Não afasta o comportamento passivo incriminatório (ex: colheita de digitais)
STJ e STF admite a colheita de material genético sem o consentimento de forma NÃO invasiva
Avisos de Miranda
Acusado deve ser expressamente informado de seus direitos (não autoincirminação, advogado)
Oficiosidade
Órgãos responsáveis pela persecução devem fazê-lo de ofício
Obrigatoriedade
Autoridades não pode deixar de agir por conveniência
Mitigado no Juizado Especial, colaboração premiada, ANPP
Indisponibilidade
Iniciado o inquérito ou processo, deles não se pode dispor
Motivação das Decisões
Exigência constitucional
Dispensado para os jurados
LEMBRE-SE!
É nula a sentença que apenas ratifica o parecer ministerial sem transcrevê-lo ou afastar as teses defensivas
LEMBRE-SE!
O juízo de recebimento da decisão não exige fundamentação exauriente
Juiz Natural
Parte deve saber previamente a autoridade que irá processar e julgar
Juiz imparcial e independente
LEMBRE-SE!
Lei nova que altera a competência é uma exceção, mas não vai ser aplicável se já tiver havido julgamento em 1ª instância
LEMBRE-SE!
Não viola o princípio a convocação de juízes de 1º grau para compor órgão julgador
Teoria do juízo aparente
Promotor Natural
Não se admite designação causídica de membro do MP (intependência funcional)
Só é processado por órgão do MP
Devido Processo Legal
Controle político da atuação estatal
Dimensões
Substantiva
Princípio da razoabilidade ou proporcionalidade
Processual
Conforme a lei
Duração Razoável do Processo
Conceito amplo e inteterminado
Teoria dos 3 critérios
Atividade processual do acusado
Complexidade do assunto
Condutas das autoridades judiciais
Verdade real ou material
Livre investigação da prova
Imparcialidade do juiz na direção e apreciação da prova
Direito de provar dentro dos limites permitidos