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CTB - Arts. 261 ao 264 - Penalidades e Medidas Administrativas
Art. 162. Dirigir veículo:
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para
Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a
apresentação de condutor habilitado;
Art. 263. A cassação do documento de habilitação dar-se-á:
I - quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;
III - quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160
II - no caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;
§ 2º Decorridos dois anos da cassação da Carteira Nacional de Habilitação, o infrator
poderá requerer sua reabilitação
Art. 268. O infrator será submetido a curso de reciclagem, na forma estabelecida pelo CONTRAN:
III - quando se envolver em sinistro grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; (Redação dada pela Lei nº 14.599, de 2023)
IV - quando condenado judicialmente por delito de trânsito;
V - a qualquer tempo, se for constatado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito;
II - quando suspenso do direito de dirigir;
Art. 267. Deverá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de
natureza leve ou média, passível de ser punida com multa
caso o infrator não tenha
cometido nenhuma outra infração nos últimos 12 (doze) meses
medidas administrativas:
I -retenção do veículo;
II -remoção do veículo;
III -recolhimento da Carteira Nacional de Habilitação;
IV -recolhimento da Permissão para Dirigir;
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V -recolhimento do Certificado de Registro;
VI -recolhimento do Certificado de Licenciamento Anual;
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VIII - transbordo do excesso de carga;
IX - realização de teste de dosagem de alcoolemia ou perícia de substância entorpecente ou que determine dependência física ou psíquica;
X - recolhimento de animais que se encontrem soltos nas vias e na faixa de domínio das vias de circulação, restituindo-os aos seus proprietários, após o pagamento de multas e encargos devidos.
XI - realização de exames de aptidão física, mental, de legislação, de prática de primeiros socorros e de direção veicular.