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Estatuto dos Militares, c) em atividades industriais;, II - exercer, com…
Estatuto dos Militares
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Generalidades
Regula obrigações, deveres e direitos dos militares
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Reserva
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Obs: marinha mercante, aviação civil e empresas relacionadas às FFAA são consideradas reservas para mobilização em caso de emprego (guerra)
Art 5°: a carreira militar é caracterizada pela atividade continuada e inteiramente devotada às FFAA
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Ativa: conferida aos militares no desempenho de atividades de natureza militar nas OM das FFAA, Presidência, Vice-presidência e Ministério da Defesa (ou em órgãos previstos por lei)
Hierarquia e Disciplina
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Círculos Hierárquicos
Posto
Grau Hierárquico do oficial, conferido por Presidente da República ou Ministro de Força Singular
Posto de Almirante, Marechal e Marechal-do-Ar (somente em tempos de guerra)
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Oficiais Generais
- Marechal-do-Ar (5*);
- Tenente-Bridadeiro(4*);
- Major-Brigadeiro(3*);
- Brigadeiro(2*).
Oficiais Superiores
- Coronel (2* e 6/);
- Tenente-Coronel (2* e 5/);
- Major (2* e 4/).
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Oficiais Subalternos
- Primeiro Tenente (1* e 2/);
- Segundo Tenente (1* e 1/);
- Aspirante (1*)
Graduação
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Alunos, cadetes e Asp Of: são praças especiais
Precedência:
- Aluno/Cadetes da EN/AMAN/AFA: mais que Suboficial;
- Alunos do CN/EsPCEx/EPCAr: mais que 3° Sgt;
- Alunos CPOR/NPOR etc: mais que Cb
- Cb possui sobre Alunos das escolas de sargentos (ESsA/Especialista, etc)
- Suboficial (<>);
- Primeiro Sargento (>>>>>);
- Segundo Sargento (>>>>);
- Terceiro Sargento (>>>);
- Cabo (>>);
- Taifeiro-Mor;
- Soldado 1ª Classe (>);
- Taifeiro 1ª Classe;
- Taifeiro 2ª Classe;
- Soldado 2ª Classe (X).
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Direitos do Militar
Dependentes:
- esposa;
- filho menor de 21 anos ou inválido;
- filha solteira sem receber;
- filho estudante menor de 24 anos, sem receber;
- mãe viúva, sem receber;
- enteado, filho adotivo e o tutelado, sem receber;
- viúva, enquanto permanecer viúva;
- ex-esposa com direito à pensão alimentícia, sem casar de novo;
- aqueles que vivam sob sua dependência econômica e declarados na OM*
Prazo para recorrer de atos administrativos ou disciplinares: 15 dias corridos. (120 dias nos demais casos diversos)
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Pecuniária
Por ocasião da passagem à inatividade, ganha uma quota de soldo por cada ano prestado. Máximo de 30 anos.
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Promoção
Critérios: antiguidade, merecimento ou escolha, bravura e post mortem
Afastamentos
- Núpcias: 8 dias;
- Luto: 8 dias;
- Instalação: até 10 dias;
- Trânsito: até 30 dias.
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Prerrogativas
Honras, Dignidades e distinções devidas aos graus hierárquicos e cargos
O militar preso em flagrante delito por autoridade policial, devendo ser entregue à autoridade militar mais próxima.
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Uniformes
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Proibido utilizar uniforme em manifestações políticas, em atividades não militares no Estrangeiro, na inatividade (exceto em solenidades, desde que autorizado)
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Situações Especiais
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Desaparecido: paradeiro ignorado por mais de 08 dias no desempenho de qualquer serviço, viagem, campanha ou calamidade pública
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Do casamento
- Os Aspirantes não podem contrair matrimônio a critério do Cmt da Força; - É vedado às praças especiais, em formação de oficiais ou praças, com requisito de ingressar solteiro, a critério do Cmt da Força;
- casamento com mulher estrangeira somente com autorização do Cmt Força.
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II - exercer, com autoridade, eficiência e probidade, as funções que lhe couberem em decorrência do cargo;
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VI - zelar pelo preparo próprio, moral, intelectual e físico e, também, pelo dos subordinados, tendo em vista o cumprimento da missão comum;
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VIII - praticar a camaradagem e desenvolver, permanentemente, o espírito de cooperação;
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IX - ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada;
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X - abster-se de tratar, fora do âmbito apropriado, de matéria sigilosa de qualquer natureza;
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XVI - conduzir-se, mesmo fora do serviço ou quando já na inatividade, de modo que não sejam prejudicados os princípios da disciplina, do respeito e do decoro militar;
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XVII - abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter facilidades pessoais de qualquer natureza ou para encaminhar negócios particulares ou de terceiros;
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d) para discutir ou provocar discussões pela imprensa a respeito de assuntos políticos ou militares, excetuando-se os de natureza exclusivamente técnica, se devidamente autorizado; e
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e) no exercício de cargo ou função de natureza civil, mesmo que seja da Administração Pública; e
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XIX - zelar pelo bom nome das Forças Armadas e de cada um de seus integrantes, obedecendo e fazendo obedecer aos preceitos da ética militar.
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