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NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO ADMINISTRATIVO - Coggle Diagram
NOÇÕES INTRODUTÓRIAS AO DIREITO ADMINISTRATIVO
Noções Introdutórias ao Direito Administrativo
Origem do Direito Administrativo
Contexto
Revolução Francesa (1789) e surgimento do Estado de Direito.
Princípios Liberais Fundamentais
Princípio da Legalidade: Submissão do Estado à lei, substituindo arbitrariedade.
Separação de Poderes: Controle mútuo entre Executivo, Legislativo e Judiciário.
Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão: Garantia de direitos fundamentais contra abusos do Estado.
Consolidação: Ramo autônomo que equilibra poder estatal e proteção de direitos.
Formas de Organização do Direito Administrativo
Forma Inorganizada
Antes do Estado moderno.
Normas rudimentares, baseadas em costumes e no Ius Civile (Direito Civil romano).
Forma Organizada
Surgiu com o Estado de Direito.
Normas administrativas independentes com objeto, método e princípios próprios (séc. XIX).
Direito Administrativo: Definição e Relevância
Ramo do Direito Público
Importância
Acadêmica: Base para compreender Administração Pública e outras áreas do Direito Público.
Profissional: Essencial em gestão pública, advocacia, magistratura e outras carreiras jurídicas (ex.: contratos administrativos, licitações, responsabilidade civil do Estado).
Cidadão: Capacita para compreender direitos e deveres, promovendo cidadania ativa.
Equívocos sobre a Origem
Origem Autoritária
Erro: Acreditar que surgiu apenas para proteger privilégios da burguesia.
Realidade: Trouxe equilíbrio entre prerrogativas estatais e direitos dos cidadãos.
Sistemas Limitados
Erro: Direito Administrativo só existe em países europeus pós-revolucionários.
Realidade: Adapta-se a diferentes Estados e sistemas jurídicos globalmente.
Relação com o Constitucionalismo e Transformações do Direito Administrativo
Relação com o Constitucionalismo
Definição
O Direito Administrativo concretiza os princípios constitucionais na prática da Administração Pública.
Citação
Fritz Werner: “O Direito Administrativo é o Direito Constitucional concretizado.”
Transformações do Direito Administrativo
Origem Autoritária
Inicialmente voltado para consolidar o poder estatal.
Evolução com o Estado Liberal
Introdução do binômio
Prerrogativas: Poderes atribuídos ao Estado para cumprir funções públicas.
Sujeições: Limites ao Estado para proteger direitos individuais e permitir controle judicial.
Resultado
Campo essencial para
Proteção de direitos individuais.
Eficiência da Administração Pública.
Contribuições para a Formação do Direito Administrativo.
Direito Administrativo Alemão
Evolução Histórica Gradual:
Jus Politiae: Regulação para ordem pública.
Teoria do Fisco: Patrimônio público separado do Estado.
Jus Eminens: Poder do soberano sobre bens públicos.
Influência do Direito Civil:
Métodos estruturados e base em contratos.
Verwaltungsrecht (Direito Administrativo Alemão)
Sistema científico, metódico e doutrinário.
Conceitos Modernos
Teoria dos Conceitos Jurídicos Indeterminados.
Proteção à Confiança.
Princípio da Proporcionalidade.
Dignidade Humana e Direitos Fundamentais.
Direito Administrativo Italiano
Histórico Gradual
Reino de Piemonte influenciado pelo modelo francês.
Unificação Administrativa (Lei nº 2248 de 1865).
Fases Históricas
Ideais Liberais (limitação do poder estatal).
Fascismo e autoritarismo (rejeitados pós-Segunda Guerra).
Fusão de Influências
Exegética Francesa (casos concretos).
Cientificidade Alemã (teoria e lógica).
Conceitos Fundamentais
Mérito do Ato Administrativo.
Interesse Público Primário e Secundário.
Autarquia e Entidades Paraestatais.
Direito Administrativo Francês
Órgãos-chave
Cour de Cassation (Corte de Cassação)
Tribunal des Conflits
Conseil d'État (Conselho de Estado)
Dualidade de Jurisdição
Jurisdição administrativa (Administração Pública).
Jurisdição comum (demais casos).
Droit Administratif: Origem na jurisprudência.
Justiça Delegada
Lei de 28 Pluvioso (1800).
Lei de 24 de Maio (1872).
Caso Agnès Blanco (1873)
Serviço público como critério para Direito Administrativo.
Responsabilidade civil estatal consolidada.
Contribuições Principiológicas
Responsabilidade civil da Administração.
Nulidade de atos ilegais.
Alteração unilateral de contratos.
Doutrina e Ensino
Introdução do Direito Administrativo nas universidades (1819).
Direito Administrativo Anglo-Americano
Controle Judicial da Administração
Subordinação ao Judiciário.
Princípios-chave
Rule of Law (Reino Unido): Governo limitado pela lei.
Judicial Supremacy e Due Process of Law (EUA).
Flexibilidade e Pragmatismo
Maior foco em soluções práticas e revisão judicial.
Sistema de Common Law
Baseado em precedentes e decisões judiciais.
Evolução e Critérios do Direito Administrativo
Escolas do Direito Administrativo
Escola da Puissance Publique (França - Maurice Hauriou)
Atos de Gestão: Igualdade com particulares.
Crítica: Ignora atos negociais e outras atuações estatais.
Atos de Império: Poder unilateral do Estado.
Escola do Serviço Público (França - Duguit e Jèze)
Foco na organização e gestão de serviços públicos.
Crítica: Exclui outras áreas da atuação estatal.
Base no Caso Agnès Blanco.
Principais Critérios do Direito Administrativo
Critério Negativo ou Residual
Crítica: Abordagem excludente e limitada.
Exclui legislação e jurisdição.
Critério Teleológico ou Finalístico
Regras voltadas à realização dos fins estatais.
Crítica: Conceitos abstratos e pouco práticos.
Critério da Atividade Estatal Não Contenciosa
Foco em atividades administrativas sem litígios.
Crítica: Ignora aspectos litigiosos do Direito Administrativo.
Critério das Relações Jurídicas
Regula relações entre Administração e administrados.
Crítica: Ignora organização interna e bens da Administração.
Critério da Administração Pública
Regras que regem órgãos, agentes e funções administrativas.
Sentido subjetivo (órgãos/agentes) e objetivo (atividades).
Critério do Poder Executivo
Direito Administrativo = Atividades do Executivo.
Crítica: Ignora atividades administrativas dos outros poderes.
Evolução no Estudo do Direito Administrativo
Critério Jurisprudencial
Decisões judiciais criam normas e princípios.
Comum no Direito Francês e Anglo-Americano.
Critério Jurídico
Princípios próprios da Administração Pública.
Separação do Direito Administrativo das ciências sociais.
Escola Legalista ou Exegética
Foco na interpretação de normas administrativas.
Abordagem empírica e desorganizada.
Critério Técnico-Científico
Influência do Direito Administrativo Alemão.
Sistematização e organização científica.
Direito Administrativo
Fontes do Direito Administrativo
Fontes Nacionais x Supranacionais
Nacionais: Normas criadas dentro do país (leis, decretos, regulamentos).
Supranacionais: Normas de organismos internacionais (ex. tratados da ONU, Mercosul).
Fontes Materiais x Fontes Formais (Agustín Gordillo)
Materiais: Ideias/fatos que originam as normas (necessidades sociais, decisões políticas).
Formais: Meios pelos quais as normas se tornam obrigatórias (leis, decisões judiciais, regulamentos).
Objeto do Direito Administrativo
Foco no atendimento ao interesse público (gestão de bens, serviços e recursos públicos).
No Brasil (civil law), regula a relação entre Administração e cidadãos e a estrutura interna da Administração Pública.
Regula a função administrativa da Administração Pública.
No Common Law (EUA, Inglaterra), regula a relação Estado-cidadãos de forma mais restrita.
Fontes Formais:
Lei: Reflete o princípio da legalidade e obriga o administrador público a seguir a lei como um todo.
Atos Normativos
Órgãos da Administração Direta: Resoluções, portarias, regimentos.
Executivo: Decretos.
Administração Indireta: Normas específicas.
Legislativo e Judiciário: Decretos legislativos, resoluções, provimentos.
Constituição: Base de todas as normas, orienta o Direito Administrativo, respeitando princípios constitucionais (legalidade, direitos fundamentais).
Fontes Materiais
Costume: Comportamentos repetidos que influenciam o Direito, com pouca aplicação no Direito Administrativo brasileiro.
Princípios Gerais do Direito: Orientam, mas já estão incorporados nas normas constitucionais e legais.
Doutrina: Opiniões de estudiosos sobre normas e institutos, orienta e inspira na criação de teorias.
Jurisprudência no Direito Administrativo Brasileiro e sua evolução
Importância crescente
Decisões vinculantes do STF: art. 102, §2º da CF.
Súmulas vinculantes do STF.
Decisões com efeito erga omnes: ações coletivas, populares, ACP, MS coletivo.
Repercussão geral: efeito erga omnes para recursos semelhantes ou nega recurso.
Mandado de injunção: preenche lacunas legislativas.
Natureza da jurisprudência
Fonte mediata (material), torna-se formal quando gera efeitos vinculantes ou erga omnes.
Influência
Modelo Francês (pretoriano) e Common Law.
Unidade de jurisdição e força dos precedentes judiciais.
Evolução do Direito Administrativo Brasileiro
Brasil Imperial
Administração Pública regida pelo direito privado.
República
Separação do direito administrativo do direito privado.
Constituição de 1934 fortaleceu a autonomia do Direito Administrativo.
Período Colonial
Legislação portuguesa.
Governadores e donatários com poderes do rei.
Cadeira de Direito Administrativo (1851)
Criada pelo Decreto 608.
Primeiro professor: Vicente Pereira do Rego.
Primeiras Obras de Direito Administrativo nas Américas
1857 - Recife: "Elementos de Direito Administrativo Brasileiro" (Vicente Pereira do Rego).
1859 - Chile: "Principios Elementares de Derecho Administrativo Chileno" (Santiago Prado).
1852 - México: "Lecciones de Derecho Administrativo" (Teodosio Lares).
Influências no Direito Administrativo Brasileiro
Diretrizes da evolução
Mudança na noção de serviço público.
Função regulatória e agencificação.
Democratização da Administração Pública.
Princípio da subsidiariedade.
Constitucionalização.
Administração pública gerencial.
Consensualidade.
Ponderação entre supremacia do interesse público e direitos fundamentais.
Uso de institutos do direito privado.
Influências
Doutrina social da Igreja.
Direito comunitário europeu.
Sistemas Espanhol e Português.