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Ato Administrativo : Classificação dos Atos - Coggle Diagram
Ato Administrativo : Classificação dos Atos
Quanto aos destinatários
ATOS GERAIS
São aqueles que não possuem destinatário determinado, mas alcança
todos que estão em idêntica situação
ATOS INDIVIDUAIS / ESPECIAIS:
possuem destinatários certos
Quanto ao alcance
• ATOS INTERNOS
produzir efeitos, como regra, dentro das
repartições administrativas
• ATOS EXTERNOS
produzir efeitos, como regra, fora da Administração.
Quanto ao objeto (prerrogativas)
• ATOS DE GESTÃO (direto privado)
Administração pratica sem usar
de sua supremacia sobre os administrados
ATOS DE EXPEDIENTE
se destinam a dar andamento aos
processos e papéis que tramitam pelas repartições públicas
• ATOS DE IMPÉRIO
administração pratica usando de sua supremacia sobre o administrado
Quanto ao regramento ou vinculação ou grau de liberdade
ATOS VINCULADOS:
Lei estabelece os requisitos e condições de sua realização
ATOS DISCRICIONÁRIOS
a lei permite ao agente público realizar um juízo de conveniência e oportunidade (mérito)
Quanto à formação / número de vontades
ATO COMPOSTO
resulta da vontade única de um órgão ou agente
mas depende da aprovação, ratificação ou confirmação por parte de outro para produzir seus efeitos.
VONTADE PRINCIPAL confirmado pelo ATO ACESSÓRIO = ATO COMPOSTO
ATO COMPLEXO
se forma pela conjugação de vontades de mais de
um órgão (dois ou mais órgãos) ou agentes
1 VONTADE PRINCIPAL + 1 VONTADE PRINCIPAL = ATO COMPLEXO
ATOS SIMPLES
manifestação de vontade de um único órgão,
unipessoal ou colegiado
Quanto à eficácia
Ato válido: é o ato que está em conformidade com a lei.
Ato nulo: é o ato com vício insanável
Não admite a convalidação, pois apresenta defeito tão grave que não é possível a correção.
Vícios de finalidade, de motivo e de objeto).
Ato anulável: ato que contém vício sanável
Vícios sanáveis (de competência e de forma).
Ato inexistente: é o ato que apenas tem aparência de manifestação regular da administração, mas não chega a se aperfeiçoar como ato administrativo, não produzindo efeitos no Direito Administrativo
.
Ato perfeito é aquele que completou as fases necessárias para a elaboração, o ciclo de formação;
• Ato válido é o que está conforme a lei;
• Ato eficaz é aquele que está apto para produzir efeitos.
Obs.: quando a lei exigir a publicação (divulgação em Diário Oficial) de ato, é condição de
eficácia. Ou seja, o ato só é eficaz se publicado.
Quanto à Elaboração ou Exequibilidade
Ato perfeito:
é aquele que já completou o seu ciclo necessário de formação, já percorreu
todas as fases
Ato pendente
embora perfeito, por reunir todos os elementos de sua
formação, não produz efeitos,
por não ter sido verificado o termo ou condição de que depende
sua produção de efeitos.
Ato imperfeito
se apresenta incompleto na sua formação, o ato que não
completou o seu ciclo
Ato consumado ou exaurido
é aquele ato que já produziu todos os seus efeitos esperados e se extinguiu de maneira natural
Quanto aos efeitos
ATO ENUNCIATIVO
Administração certifica, atesta uma situação ou profere opinião
ex: certidão
ATO DECLARATÓRIO
Administração apenas reconhece um direito
ex: licença
ATO CONSTITUTIVO:
Administração cria, modifica ou extingue
um direito ou situação do administrado.
ex: autorização