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Ato Administrativo: Atributos do Ato - Coggle Diagram
Ato Administrativo: Atributos do Ato
ATRIBUTOS/CARACTERÍSTICAS/
PRERROGATIVAS
IMPERATIVIDADE
AUTOEXECUTORIEDADE
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE:
• LEGALIDADE – LEI; → o ato nasceu e está de acordo com a lei, até que seja declarada sua ilegalidade. → o particular pode recorrer.
• VERACIDADE – FATOS VERDADEIROS; → os fatos apresentados realmente vieram a acontecer.
• RELATIVA (iuris tantum); → admite prova em contrário, entretanto, até que seja provada a ilegalidade, produzirá todos os efeitos.
IMPERATIVIDADE:
• IMPOSIÇÃO AO PARTICULAR SEM PRECISAR DE SUA CONCORDÂNCIA
→ o Estado não precisa negociar com o particular para agir.
• Exceção: atos NEGOCIAIS (ex.: licença) E ENUNCIATIVOS (ex.: certidão); → o particular solicita, cumpre os requisitos e é deferido (sem força imperativa). Não tem restrição, obrigação e nem sanção.
AUTOEXECUTORIEDADE
EXECUÇÃO DIRETA – SEM ORDEM PRÉVIA DO Poder Judiciário;
EXCEÇÃO: cobrança de multas; tributos; proc. de desapropriação;
Autores
Celso Antônio Bandeira de Mello
• Presunção de legitimidade;
• Imperatividade;
• Exigibilidade; e
Meios INdiretos de coerção
• Executoriedade.
Maria Sylvia Di Pietro
• Presunção de legitimidade e veracidade;
• Imperatividade;
• Autoexecutoriedade; e
• Tipicidade
: Necessidade do ato atender apenas ao seu fim legal.
PITA
Hely Lopes Meirelles Carvalho Filho
• Presunção de legitimidade e veracidade;
• Imperatividade; e
• Autoexecutoriedade.
PIA