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Política Nacional de Inteligência - Coggle Diagram
Política Nacional de Inteligência
O Decreto n. 8.793/16 versa sobre a Política Nacional de Inteligência
Art. 5º A execução da Política Nacional de Inteligência, fixada pelo Presidente da República, será levada a efeito pela ABIN, sob a supervisão da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Conselho de Governo
Preceitos gerais sobre a PNI (Lei nº
9.883/99)
PNI
Quem executa?
ABIN
sob supervisão da Creden
Quem fixa?
Presidente da República,
antes de ser fixada remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência CCai
Política Nacional de Inteligência (PNI)
❑ Estabelecida na forma de Anexo
❑ Natureza
é ser um documento estratégico, de planejamento estratégico da
atividade de inteligência no longo prazo
❑ Aplicação no âmbito do SISBIN
Ela não se
aplica ao Poder Legislativo nem ao Poder Judiciário
❑ Definições de Atividade de Inteligência (ramos Inteligência e Contrainteligência)
Antes de ser fixada pelo Presidente da República, a Política Nacional de Inteligência será remetida ao exame e sugestões do competente órgão de controle externo da atividade de inteligência
CCAI
Pressupostos da Atividade de Inteligência
❑ Obediência à CF e às leis
❑ Atividade (exclusiva) de Estado
❑ Atividade de assessoramento oportuno (abrangente, oportuna e confiável)
❑ Atividade especializada (valores profissionais e doutrina comum)
❑ Conduta Ética (primazia da verdade / profissionais e usuários)
Pressupostos da Atividade de Inteligência
❑ Abrangência (busca de “talentos” e interação com instituições privadas)
❑ Caráter permanente