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Art. 165 ao 170 - infrações de Trânsito - Coggle Diagram
Art. 165 ao 170 - infrações de Trânsito
Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que
determine dependência:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa- recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência
no período de até 12 (doze) meses
Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo,
Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no
período de até 12 (doze) meses.
Art. 165-B. Dirigir veículo sem realizar o exame toxicológico
Infração - gravíssima
Penalidade - multa (cinco vezes) e, em caso de reincidência no período de até 12 (doze)
meses, multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir
(CNH CATEGORIAS: C, D ou E)
Art. 167. Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
.
Infração - grave; 5 pontos
Penalidade - multa;
Medida administrativa -retenção do veículo até colocação do cinto pelo infrator.
Art. 166. Confiar ou entregar a direção de veículo a pessoa que, mesmo habilitada, por
seu estado físico ou psíquico, não estiver em condições de dirigi-lo com segurança:
.
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa.
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de
segurança especiais
.
Infração - gravíssima; 7 pontos
Penalidade - multa;
Medida administrativa -retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
Art. 169. Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança:
.
Infração - leve; 3 pontos
Penalidade - multa.
Art. 170. Dirigir ameaçando os pedestres que estejam atravessando a via pública, ou os
demais veículos:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa e suspensão do direito de dirigir;
Medida administrativa - retenção do veículo e recolhimento do documento de habilitação.