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Art. 161 ao 164 - Infrações de Trânsito - Coggle Diagram
Art. 161 ao 164 - Infrações de Trânsito
Art. 162. Dirigir veículo:
I - sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização
para Conduzir Ciclomotor:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
II - com Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para
Conduzir Ciclomotor cassada ou com suspensão do direito de dirigir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (três vezes);
Medida administrativa - recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
III - com Carteira Nacional de Habilitação ou Permissão para Dirigir de categoria diferente
da do veículo que esteja conduzindo:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa (duas vezes);
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
VI - sem usar lentes corretoras de visão, aparelho auxiliar de audição, de prótese física ou as adaptações do veículo impostas por ocasião da concessão ou da renovação da licença para conduzir:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até o saneamento da irregularidade ou
apresentação de condutor habilitado.
V - com Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 (trinta) dias:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;
Art. 163. Entregar a direção do veículo a pessoa nas condições previstas no artigo
anterior:
Infração - as mesmas previstas no artigo anterior;
Penalidade - as mesmas previstas no artigo anterior;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do artigo anterior. (retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado;)
Art. 164. Permitir que pessoa nas condições referidas nos incisos do art. 162 tome posse
do veículo automotor e passe a conduzi-lo na via:
Infração - as mesmas previstas nos incisos do art. 162;
Penalidade - as mesmas previstas no art. 162;
Medida administrativa - a mesma prevista no inciso III do art. 162
VII - sem possuir os cursos especializados ou específicos obrigatórios:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado.