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ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Coggle Diagram
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
- Conceito de Administração Pública
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Função Administrativa
Objetivo: Atender às necessidades da sociedade, garantindo o interesse público.
Atividades
Fomento: Incentivo à iniciativa privada (benefícios fiscais, financiamentos públicos).
Polícia Administrativa: Limitações a direitos individuais para benefício coletivo (licenças, multas, sanções).
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Interesse Público
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Objetivo da Função Administrativa: Buscar o equilíbrio entre interesses, mas nem sempre é possível atender a todos os lados.
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- Administração Pública e o Estado
Elementos do Estado
Governo: Grupo que lidera o Estado, toma decisões e organiza a convivência entre os cidadãos.
Povo: Conjunto de pessoas vinculadas ao Estado, compartilhando história, cultura e valores.
Soberania: Poder maior para governar e criar regras dentro do território, sem submissão externa.
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O Governo
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Função: Criar, aplicar leis e executar ações em nome do Estado.
O Estado
Função: Garantir ordem, segurança e desenvolvimento para o bem comum.
Base Legal: Atua conforme as leis, principalmente a Constituição.
Surgimento: Século XV, Idade Moderna.
Poderes do Estado
Divisão: Independentes, mas complementares.
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- Regime Jurídico Administrativo
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Conjunto de regras que define como a Administração Pública deve agir em suas relações com os particulares.
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Exemplo Prático
Prerrogativa: Administração pode desapropriar propriedades privadas para melhorar o tráfego (ex: ampliação de vias).
Sujeição: Para contratar funcionários, é necessário realizar concurso público, garantindo igualdade de oportunidades.
- Conceito de Administração Pública
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- Funções principais do Estado
Relação entre os Poderes
Independência: Os poderes são independentes, mas complementares.
Harmonia: Funcionam de forma harmônica, conforme definido no artigo 2º da Constituição Federal.
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- Poderes da administração pública
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PODERES
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PODER DISCIPLINAR
Origem e Características
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Autonomia: Exerce de forma autônoma, com discricionariedade na escolha da penalidade, respeitando os princípios de proporcionalidade e adequação.
Exigências e Limitações
Processo Administrativo: Exige processo prévio, com ampla defesa e contraditório.
Sanções Vinculadas: Em hipóteses previstas em lei (exemplo: Art. 132 da Lei nº 8.112/1990 e Súmula 650 do STJ), a aplicação de penalidades pode ser vinculada (ex: demissão obrigatória).
Definição: Permite à Administração apurar infrações e aplicar penalidades a servidores e outros sujeitos à disciplina administrativa (como estudantes e empresas contratadas).
Controle Jurisdicional
Controle: Amplo, abrangendo tanto aspectos formais quanto excessos administrativos.
PODER HIERÁRQUICO
Definição: Organiza a Administração Pública, distribuindo competências entre órgãos e agentes, garantindo coordenação e subordinação.
Formas de Manifestação
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Atos Normativos Internos: Resoluções, portarias.
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Limitações
Aplicação no Legislativo e Judiciário: Aplica-se apenas às funções administrativas, não interferindo nas funções legislativas ou judicantes.
Obediência a Ordens: Subordinados devem obedecer ordens superiores, salvo se manifestamente ilegais.
Controle Administrativo: Verificação de legalidade e mérito da atuação, mas não poder de punir (atribuição do poder disciplinar).
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PODER DE POLÍCIA
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Atributos
Coercibilidade: Obrigação de cumprimento, mesmo contra a vontade.
Indelegabilidade: Restrito a órgãos públicos, não delegável a entidades privadas.
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Conceito Legal (Art. 78, CTN)
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Permite cobrança de taxas (Art. 77, CTN).
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PODER DISCRICIONÁRIO
Controle das Decisões
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Judiciário: Avalia legalidade e razoabilidade, não substitui o mérito.
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