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PRINCIPIO DA SEPARAÇAO DOS PODERES - Coggle Diagram
PRINCIPIO DA SEPARAÇAO DOS PODERES
Legislativo,Executivo, Judiciario
independentes e harmônicos entre si
devem cooperar entre si
nao há hierarquia entre eles
sao
funçoes
estatais
pois o
poder
politico do Estado é
uno e indivisivel
cláusula pétrea
tripartição
princípios:
indelegabilidade das atribuições
um Poder não pode delegar suas atribuições a outro
a separação não é rígida
sistema de freios e contrapesos
um Poder controla o exercício do outro
julgando, votando, aprovando, reprovando, propondo...
fiscalização e responsablização recíproca entre os poderes estatais
finalidade:
evitar o arbítrio, abuso do poder
limitando o Estado
preservar os direitos fundamentais
gerar especialidade funcional e independência orgânica
funções típicas
inerentes ao Poder
Executivo
governativa e adm
Legislativo
legiferante e de fiscalização
ex: CPI
Judiciário
jurisdicional
julgar conflitos com definitividade
ex: súmula vinculante
vincula ações da Adm e órgãos do Judiciário
STF
não é lei, lei está acima, MAS pode contrariar lei
funções atípicas
um Poder exercendo as de outro
Executivo
legislativa
medida provisória
lei delegada
decreto autônomo
jurisdicional = NÃO, POIS NÃO JULGA COM DEFINITIVIDADE
de julgamento
PAD
Legislativo
adm
concurso, férias, compra café
jurisdicional
Senado (crimes de responsabilidade - impeachment)
Judiciário
adm
concurso, férias
legislativa
regimento interno
funçoes classicas do Estado
representativa
presidente (chefe de Estado)
representa o Estado
governativa
tomar decisoes politicas internas
Poder Executivo
administrativa
colocar em pratica as decisoes do governo
através de estrutura adm
legislativa
criar direitos e obrigações
Poder Legislativo
jurisdicional
solução de conflitos de interesse
com
definitividade
Poder Judiciário