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Princípios Constitucionais Processuais Penais - Coggle Diagram
Princípios Constitucionais Processuais Penais
Inafastabilidade da Jurisdição (art. 5º, XXXV, CF)
Nenhuma lesão ou ameaça de direito pode ser excluída da apreciação do Judiciário.
Proporcionalidade e Razoabilidade (art. 5º, LIV, CF)
Os atos processuais devem ser equilibrados e evitar abusos ou excessos.
Contraditório e da Ampla Defesa (art. 5º, LV, CF)
Assegura ao acusado o direito de ser informado sobre as acusações e de apresentar defesa adequada, com acesso a todos os meios e recursos necessários.
Legalidade (art. 5º, II, CF e art. 1º, CP)
Não há crime sem lei que o defina, nem pena sem prévia cominação legal.
Presunção de Inocência
(art. 5º, LVII, CF)
Ninguém será considerado culpado até que haja uma decisão condenatória definitiva (trânsito em julgado).
Juiz Natural (art. 5º, LIII, CF)
Garante que a pessoa seja julgada por um juiz previamente estabelecido pela lei, impedindo tribunais de exceção.
Vedação das Provas Ilícitas (art. 5º, LVI, CF)
Provas obtidas de forma ilegal não podem ser utilizadas no processo.
Motivação das Decisões Judiciais (art. 93, IX, CF)
Toda decisão deve ser fundamentada, permitindo controle e compreensão dos atos do Judiciário.
Publicidade dos Atos Processuais (art. 5º, LX, CF)
Os processos devem ser públicos, permitindo fiscalização e transparência, salvo exceções para preservar a intimidade e segurança.
Devido Processo Legal (art. 5º, LIV, CF)
Garante que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem um processo justo, com respeito às normas legais e constitucionais.