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CONTRATO DE EMPREGO - Coggle Diagram
CONTRATO DE EMPREGO
Teletrabalho
do presencial para teletrabalho - acordo mútuo
do tele para presencial - pode ser sem consentimento do empregado;
o empregador não é responsável pelas despesas de volta ao presencial se o empregador não estiver na localidade
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O comparecimento, ainda que habitual, às dependências do empregador para realizar atividades específicas não descaracteriza o teletrabalho regime híbrido - comparecimento habitual
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considera-se teletrabalho ou trabalho remoto a prestação de serviços fora das dependências do empregador, de maneira preponderante ou não, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação, que, por sua natureza, não configure trabalho externo.
Salário por tempo - remunerado por jornada; deve ser controlado;
Salário por produção - quantidade produzida
Salário por tarefa - tem que fazer uma tarefa num tempo, se cumprir antes, ou fica liberado ou ganha outra tarefa e outro dinheiro
Equipamentos fornecidos para o trabalho não integram a remuneração;
a aquisição, manutenção, fornecimento e reembolso de despesas do empregado devem ser previstas em contrato escrito;
O empregador deve instruir os teletrabalhadores para prevenir acidentes de trabalho e esses devem assinar um termo de responsabilidade
Prioridade: 1 - deficientes, 2 - com filhos de até 4 anos
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Trabalho Intermitente
Empregador convoca com no mínimo 3 dias corridos, informa qual será a jornada; o empregado responde em até um dia útil, se não responder é considerado recusa;
o tempo inativo não é considerado a disposição, então não é pago; pode prestar serviço a outros;
Mitigação da alteridade - o empregador só chama quando precisar, o emprego não tem garantia de quanto vai ganhar; transfere alguns riscos ao empregado;
Se depois de aceita a convocação, um dos dois desiste, ou paga multa de 50% da remuneração que seria devida ao outro ou compensa o tempo, em até 30 dias;
Deve ser por escrito; a prestação de serviço não é contínua;
o empregador pactua com o empregado uma remuneração, mas ele só recebe quando trabalhar;
o valor hora de trabalho não pode ser menor que o salário mínimo ou que o devido aos demais empregados com a mesma função, intermitente ou não;
o intermitente recebe os demais direitos: férias, 13º, RSR, adicionais legais e recolhimento do FGTS;
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Características
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trato permanente - tempo indeterminado, princípio da continuidade
Consensual - em regra, não se exige uma forma certa para o contrato
De atividade - obrigação de fazer, não de ter o resultado esperado
Sinalagmática - existem obrigações recíprocas e contrapostas, trabalho e pagamento
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Natureza privada - regido pelo direito privado, mesmo quando é estatutário
Contrato de experiência
tem que esperar 6 meses para fazer novo contrato de prazo determinado com o mesmo funcionário na mesma função, se não é considerado indeterminado.
não exige na CLT que seja escrito, mas a jurisprudência está exigindo por ser um contrato de prazo determinado
contrato + 1 prorrogação = 90 dias no máximo;
- só pode ter 1 prorrogação;
- se passar disso é considerado indeterminado;
- pode ser prorrogado tácita ou expressamente;
- não tem prazo mínimo e nem exige que a prorrogação seja igual o prazo inicial;
fase probatória para que as partes se conheçam e depois decidem se vão continuar; não pode ser caracterizado como "contrato preliminar" ou "promessa de contrato"
o empregador não pode exigir experiência de mais de 6 meses no mesmo tipo de atividade para contratar
Poder no contrato
Poder fiscalizatório/controle - verificar cumprimento; deve ser mensurado para não ferir a dignidade
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Poder regulamentar - fixar regras; elaborar regimento, emitir ordem de serviço sobre segurança e saúde;
Cabe ao empregador definir o padrão de vestimenta, podendo incluir logomarca e outros itens de identificação;
cabe ao empregado higienizar o uniforme, exceto se precisar de um produto ou processo específico;
Poder diretivo/organizativo/comando - estabelecer o modo de operação, como horários, divisão, etc
Elementos de validade
Objeto lícito, possível, determinado ou determinável
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trabalho proibido - o trabalho é lícito, mas tem alguma proibição (ex.: contratar menor de 16 anos); o contrato é rescindido e o trabalhador recebe seus direitos;
forma prescrita ou não defesa em lei - em geral não tem forma solene, pode ser até verbal, mas se tiver forma prescrita e não cumprir, é considerado inválido.
Agente capaz
Empregado - dependendo da idade pode ser relativamente incapaz e depender da assistência de seu responsável
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Modalidades do contrato
Ajuste expresso escrito - contrato escrito
Ajuste Expresso verbal - acordam verbalmente alguns aspectos; produz efeito jurídico;
Ajuste tácito - acordo depreendido em em decorrência de um comportamento;
Prazo Determinado
O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:
a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo; - ex.: uma obra
b) de atividades empresariais de caráter transitório; ex.: loja que só abre no natal
c) de contrato de experiência.
Se não estiver nas hipóteses de validade, vai ser considerado indeterminado;
Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.
não pode ser por mais de 2 anos, se passar é considerado indeterminado;
CLT, art. 442 - Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego