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Autonomia do MP - Coggle Diagram
Autonomia do MP
Art. 22 da LOMPU
O MPU é assugarada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe:
propor ao poder legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos de seus membros e servidores
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STF, ADI nº 2.513
É com base na autonomia administrativa deferida pela Constituição que o STF assentou o entendimento segundo o qual o MP não se submete a controle interno, feito pelo Executivo
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STF, ADI nº 2.513
O MP pode deflagrar o processo legislativo de lei concernente à política remuneratória e aos planos de carreira de seus membros e servidores
É dele a iniciativa para projetos de lei de seu interesse
Informativo 907 STF
O STF entende ser constitucional o dispositivo de Constituição Estadual que assegura ao MP a autonomia financeira e a iniciativa do PGJ para propor ao Legislativo a criação e a extinção de cargos e serviços auxiliares, bem como a fixação dos vencimentos dos membros e servidores
A Constituição e a LOMPU preveem que o MPU poderá propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, política remuneratória e os planos de careira
Essa instituição, assom como todo o poder Público, esta sujeita ao controle externo, realizado pelo Legislativo com o apoio dos Tribunais de Contas, e ao controle feito pelo CNMP
A autonomia financeira, assim como acontece em relação ap Poder Judiciário, o próprio MPU é responsável pela elaboração de sua proposta orçamentária, obviamente dentro dos limites estabelecidos na LDO
Cada membro do MP, no exercício de suas funções, tem inteira autonomia
Não fica sujeito a ordens de quem quer que seja, nem a superiores hierárquicos
Se vários membros do MPF atuam em um mesmo processo, cada um pode emitir sua convicção pessoal acerca do caso
Hierarquia no MPF é considerada com relação a atos administrativos e de gestão
Autonomia funcional, basta dizer que os membros do MPU não estão vinculados a nenhum dos Poderes da república, devendo respeito somente à Constituição, Leis e sua própria consciência