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Organização Administrativa - Coggle Diagram
Organização Administrativa
Refere-se a forma como o Estado estrutura seus órgãos e entidades para executar as funções públicas e atender ao interesse coletivo
Administração Direta
Formadas pelos órgãos que integram as pessoas políticas do Estado (União, Estados, DF e Municípios), esses não possuem personalidade jrídica própria e agem diretamente em nome do ente político ao qual pertencem
Características:
composição:
ministérios, secretarias estaduais e municipais, departamentos e demais órgãos internos
personalidade jurídica:
não possuem, integram a pessoa jurídica do ente político
finalidade:
atuam diretamente nas funções típicas de governo e administração pública
prerrogativas:
atuação direta com base no poder hierárquico e disciplinar
Para que serve?
Permite ao estado atuar diretamente na prestação de serviços públicos e na regulamentação de políticas públicas
Administração Indireta
Composta por entidades que possuem personalidade jurídica própria e autonomia administrativa e financeira, criadas para executar atividades específicas de forma descentralizada
Entidades:
Autarquias:
entidades autonômas, com personalidade jurídica de direito público, criadas por lei para desempenhar atividades típicas da administração pública
características:
criadas por lei específica
exercem funções públicas típicas
patrimônio e receitas próprios
Fundações Públicas:
entidades com personalidade jurídica de direito público ou privado, criadas por lei para executar atividades de interesse público
características:
vinculadas a áreas sociais
maior flexibilidade administrativa em relação às autarquias
Empresas Públicas:
entidades com personalidade jurídica de direito privado, criadas para a exploração de atividades econômicas ou pretação de serviços públicos
características:
capital 100% público
regidas predominantemente pelo direito privado
Sociedade de Econômia Mista:
entidades de direito privado, com participação acionária majoritária do poder público, voltadas para atividades econômicas ou serviços públicos
características:
capital misto
competem no mercado em igualdade com empresas privadas
Características:
personalidade jurídica:
possuem autonômia administrativa e financeira
criação:
autarquias e fundações públicas são criadas por lei, empresas públicas e sociedades de economia mista são autorizadas por lei
vinculação:
submetem-se ao controle do ente político, mas com autonomia operacional
Para que serve?
A administração indireta descentraliza a prestação de serviços, permitindo maior especialização e eficiência
Controle:
As entidades da administraçaõ indireta estão sujeitas ao controle e fiscalização do ente político ao qual estão vinculadas. Porém, esse controle não interfere na sua autonomia administrativa e financeira
supervisão ministerial:
acompanhamento exercido pelo ministério ou secretaria responsável pela área de atuação da entidade
controle externo:
exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Poder Legislativo
controle judicial:
atua para corrigir ilegalidades ou abusos praticados pelas entidades