1º - Na forma como dispõe o art. Constituição, o Estado exercerá função de planejamento, que será determinante para setor público e indicativo para setor privado, destinado a promover, regular, fiscalizar, controla, avaliar atividade e suprir necessidades, visando assegurar o incremento da produção e da produtividade agrícola, a regularidade do abastecimento interno, epecialmente alimentar, e a redução das disparidades regionais.
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