Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
3) LC 192/2022 (ICMS-MONOFÁSICO) - Coggle Diagram
3) LC 192/2022
(ICMS-MONOFÁSICO)
Define, (...), os combustíveis sobre os quais incidirá uma única vez o ICMS
Ainda que as operações se iniciem no exterior.
Combustíveis
Qualquer finalidade
Gasolina e etanol anidro combustível
Diesel
Biodisel
Gás liquefeito de petróleo
Inclusive
Derivado do gás natural
Para a Incidência
Não se aplicará a não incidência (imunidade) nas operações que destinem a outros Estados
Operações com derivados de petróleo
O ICMS caberá onde ocorrer o consumo;
Nas operações interestaduais
Entre contribuintes
O ICMS será repartido entre a origem e o destino
Mantendo-se a mesma proporcionalidade que ocorre nas operações com as demais mercadorias;
Combustíveis não derivados do petróleo
Nas operações interestaduais
Combustíveis não derivados do petróleo
O ICMS caberá à origem;
Destinado a não contribuintes
Alíquotas
Deliberação dos Estados e do DF
Confaz
Serão Uniforme
Poderão ser diferenciadas por produto
Serão específicas (ad rem)
Unidade de medida
Poderão ser
Reduzida
No mesmo exercício financeiro
Observar a noventena
Exceção ao Princípio da Anterioridade Anual
Estabelecida
Contribuintes
O produtor e equiparados
O importador dos combustíveis.
As pessoas que produzem combustíveis de forma residual
Os formuladores de combustíveis por meio de mistura mecânica
As centrais petroquímicas
As bases das refinarias de petróleo
FG
Saída dos combustíveis do estabelecimento do contribuinte
Nas operações ocorridas no território nacional
Desembaraço aduaneiro dos combustíveis
Nas operações de importação
Estados e o DF disciplinarão o disposto nesta LC mediante deliberação do Confaz
Admitidas
Equiparações a produtores dos combustíveis referidos para fins de incidência do ICMS-Monofásico
Atribuição
Contribuinte do imposto
Responsabilidade pela retenção e pelo recolhimento do ICMS-Monofásico
Depositário a qualquer título
Os incentivos fiscais sobre as operações com os combustíveis referidos
Inclusive aquelas não tributadas ou isentas do imposto
Serão concedidos nos termos no Confaz
Serão instituídos mecanismos de compensação entre os entes federados
Tais como câmara de compensação ou outro instrumento mais adequado,
Com atribuições relativas aos recursos arrecadados em decorrência da incidência do ICMS.