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AÇÃO JUDICIAL POR IMPROBIDADE - Coggle Diagram
AÇÃO JUDICIAL POR IMPROBIDADE
não é ação civil
é repressiva
tem caráter sancionatório
é
vedada
pra controle de legalidade política pública
quem:
legitimidade ativa concorrente e disjuntiva:
PJ interessada
STF
MP
lei
inclusive pra celebrar acordos de persecução civil
onde:
juízo de 1o grau
onde ocorrer o dano
no local da PJ prejudicada
acordo de não persecução civil é admitido
negociado entre:
acusado + defensor
MP ou PJ interessada
ANPC
homologação judicial
resultados:
integral ressarcimento do dano pelo agente
se for o caso
reversão da vantagem indevida obtida
o ente federativo lesado ouve o acordo
antes ou depois da propositura da ação por improbidade
é celebrado:
durante a investigação
durante a ação de improbidade
durante a execução da sentença condenatória
se for descumprido, a pessoa fica 5 anos impedida de celebrar novo acordo
o Tribunal de Contas se manifesta em até 90 dias
anulado pelo STF
defesa do acusado:
o requerido não é mais notificado antes da citação
se o ato foi praticado com base em parecer jurídico prévio, a assessoria jurídica - advocacia pública vai defender o agente público até o trânsito em julgado
STF: está autorizada a defendê-lo, mas não obrigada
direito adm sancionador
os princípios da CF do direito adm sancionador se aplicam ao sistema da improbidade
medidas cautelares
não exigem condenação
indisponibilidade de bens
competência do Poder Judiciário
pode ser antes ou depois de ingressar com a ação de improbidade
antecedente
incidental
com ou sem o contraditório prévio
não ouve o agente antes
bens o suficiente pra garantir:
recomposição do erário
perda dos bens acrescidos ilicitamente
não recai sobre o valor da multa civil ou acrescimo patrimonial por atividade lícita
independe de representação
requisitos
risco de dano
não pode mais ser presumido
(STJ)
probabilidade da ocorrência
preferência pra bens com menor liquidez
veículos, bens imóveis, móveis, ações
bloqueio de conta bancária só em último caso
se mais de 1 réu:
a soma não pode superar o valor do dano
não podem ser bloqueados:
até 40 salários mínimos da conta
bem de família
exceto se for vantagem indevida
afastamento cautelar do acusado
pela autoridade judicial
evitar novos atos ilícitos antes da conclusão do processo
sem prejuízo da remuneração
90 dias prorrogáveis por mais 90