Função administrativa: A função administrativa exercida pela Justiça Eleitoral não pode ser apressadamente resumida às funções atípicas que são também exercidas pelos demais ramos do Poder Judiciário ou pelo Poder Legislativo na administração de sua própria estrutura, cuidando dos interesses internos dos respectivos órgãos.
No caso da Justiça Eleitoral, a função administrativa tem natureza dúplice, além da atribuição mencionada no parágrafo anterior, possui também a incumbência de realizar e organizar as eleições.
Por meio de sua função administrativa, a Justiça Eleitoral exerce a nobre missão de garantir a lisura dos pleitos eleitorais, assegurando o integral respeito às regras, intervindo quando necessário, independentemente de provocação, já que é investida do poder de polícia, distanciando-se, portanto, do princípio da inércia da jurisdição que caracteriza o Judiciário.
Alguns exemplos das atribuições administrativas da Justiça Eleitoral são: a organização dos cadastros de eleitores, a fixação dos locais de votação, imposição de multa aos eleitores faltosos e o registro das pesquisas eleitorais.