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Garantias e Prerrogativas, Garantias e Prerrogativas - Coggle Diagram
Garantias e Prerrogativas
Art. 17 da LOMPU
Os membros do MP gozam das seguintes garantias:
Vitaliciedade:
após 2 anos de efetivo exercício, não podendo perder o cargo senão por setença judicial transitada em julgado
Inamovibilidade:
salvo por motivo de interesse público, mediante decisão do Conselho Superior, por voto de dois terços de seus mebros, assegurada ampla defesa
Vitaliciedade
Classificada, doutrinariamente, como uma garantia de independência funcional dos membros do MP
Adquirida após 2 anos de efetivo exercício, para aqueles que ingressam, mediante concurso público, na 1ª instância
Pode um promotor titular não ser vitalício, assim como pode um promotor ja vitalício ainda ser substituto
Os detentores de vitaliciedade (Magistrados, membros do MP e TC) mantêm as prerrogativas do cargo após a aposentadoria, mas uma delas não é mantida: o foro especial (atribuição legal que define quais tribunais são competentes para julgar determinadas ações ou pessoas)
Importante:
o STF entende que, com a aposentadoria, acaba o foro por prerrogativa de função
Inamovibilidade
Classificada, doutrinariamente, como uma garantia de independência funcional dos membros do MP
Os membros do MP não podem ser removidos de ofíco, salvo se houver motivo de interesse público
A decisão para afastar a inamovibilidade do magistradi será tomada pela maioria absoluta dos membros do próprio órgão
Os artigos 216 a 218 da Lei nº 75/1993 (LOMPU) preveem que os membros do MP são designados para atuar nos ofícios, pelo prazo de 2 anos
Deveria ser afastada qualquer interpretação que possa implicar remoção de procuradores da República de seu ofício de lotação (STF, ADI nº 5.052)
Art. 18 da LOMPU
Institucionais
Sentar-se no mesmo pçanos e imediatamente à direita dos juízes singulares ou presidente dos órgãos judiciários perante os quais oficiem
Usar vestes talares (que vão ate o calcanhar)
Ter ingresso e trânsito livres, em razão de serviço, em qualquer recinto público ou privado, respeitada a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio
A prioridade em qualquer serviço de transporte ou comenicação, público ou privado, no território nacional, quando em serviço de caráter urgente
Porte de arma, independentemente de autorização
Carteira de identidade especial, de acordo com modelo aprovado pelo Procurador-Geral e por ela expedida, consignando prerorgativas e alíneas
Processuais
Procurador-Geral, ser processado e julgado, nos crmes comuns pelo STF e pelo Senado, nos crimes de responsabilidade
Do membro do MPU que oficie perante tribunais, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade pelo STJ
Membro do MPU que oficie perante juízos de primeira instância, ser processado e julgado, nos crimes comuns e de responsabilidade, pelo TRF, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
Ser preso ou detido somente por ordem escrita do tribunal competente ou em razão de flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará imediata comunicação àquele tribunal e ao Procurador-Geral, sob pena de responsabilidade
Ser recolhido à prisão especial ou à sala especial de Estado-Maior, com direito a privacidade e à disposição do tribunal competente para o julgamento, quando sujeito a prisão antes da decisão final, e a dependência separa no estabelecimento em que tiver de ser cumprida a pena
Não ser indiciado em inquérito, observadi i disposto no parágrafo único deste artigo, que prevê que no curso de investigação, houver indício da prática de infração penal por membro do MPU, a autoridade remeterá imediatamente os autos ao Procurador-Geral, que designará membro do MP para prosseguimento da apuração do fato
Ser ouvido, com testemunhas, em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente
Receber intimação pessoalmente nos autos em qualquer processo e grau de jurisdição nos feitos em que tiver que oficiar
Garantias e Prerrogativas
Art. 19 da LOMPU
Procurador-Geral terá as mesmas honras e tratamento dos Ministros do STF e demais membros da instituição, as que forem reservadas aos magistrados perante os quais oficiem
Art. 20
Orgãos do MPU terão presença e palavra asseguradas em todas as sessões dos colegiados em que oficiem
Art. 21
As garantias e prerrogativas dos membros do MPU são inerentes ao exercício de suas funções irrenunciáveis