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1.2) Balanço Patrimonial (Módulo 10), 1.1)Demonstrações Financeiras (Lei…
1.2) Balanço Patrimonial (Módulo 10)
Contas (Estrutura)
Serão classificadas segundo os elementos do patrimônio que registrem
Agrupadas de modo a facilitar o conhecimento e a análise da situação financeira
Ativo
Ordem decrescente de grau de liquidez
Grupos
AC
ANC
ARLP
Investimentos
Imobilizado
Intangível
Passivo
PC
PNC
PL (Lei n.º 6.404)
CS
Reservas de capital
AAP
Reservas de lucros
Ações em tesouraria
Prejuízos acumualdos
Critérios de Classificação
Ativo
Ativo Circulante
Disponibilidades
Caixa
Bancos
Numerários em trânsito
Aplicações financeiras de liquidez imediata
Direitos (bens e direitos) realizáveis no curso do exercício social subsequente
Dica: "24" parcelas mensais
12 parcelas no AC
12 parcelas no ANC longo prazo
Registro do Fato Contábil
Aplicações de recursos em despesas do exercício seguinte
Ativo Realizável a Longo Prazo
Direitos realizáveis após o término do exercício seguinte
Dica: sempre no ANC RLP
Ativo ou passivo Fiscal Diferido
Direitos derivados de vendas, adiantamentos ou empréstimos
Diretores
Sociedades coligadas ou controladas
Que não constituírem negócios usuais na exploração do objeto da Cia.
Dica: independe do prazo
Acionistas
Participantes no lucro da companhia
Investimentos
Participações permanentes em outras sociedades
Direitos de qualquer natureza
Não classificáveis no ativo circulante
Não se destinem à manutenção da atividade
CPC
Propriedade para investimento
Ativo imobilizado
Direitos que tenham por objeto bens corpóreos destinados à manutenção das atividades ou exercidos com essa finalidade ("bem de uso")
Inclusive os decorrentes de operações que transfiram à companhia
Benefícios
Desses bens
Riscos
Controle
"Arrendamento"
Ativo Intangível
Direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da Cia. ou exercidos com essa finalidade ("bem de uso")
Inclusive
Fundo de comércio adquirido
Passivo Exigível
Obrigações da Cia, inclusive financiamentos para aquisição de direitos do ANC
PC
Quando se vencerem no exercício seguinte
PNC
Se tiverem vencimento em prazo maior
Patrimônio Líquido
A conta do capital social discriminará
Montante subscrito
Por dedução, a parcela ainda não realizada.
Ciclo operacional
Na Cia. que tiver duração maior que o exercício social, a classificação no circulante ou longo prazo terá por base o prazo do ciclo.
1.1)Demonstrações Financeiras
(Lei n.º 6.404)
Momento de Elaboração
Ao fim de cada exercício social
Responsável por elaborar
Diretoria
Base
Escrituração mercantil
Finalidade
Exprimir com clareza
A situação do patrimônio
As mutações ocorridas no exercício
Rol Obrigatório
BP
DLPA
Deverá indicar o montante do dividendo por ação do CS
Poderá ser incluída na DMPL, se elaborada e publicada
DRE
DFC
Cia. Fechada com PL < 2 milhões (na data do balanço) não está obrigada
Se Cia. Aberta
DVA
De cada exercício serão publicadas
Indicação dos valores correspondentes das demonstrações do exercício anterior.
Nas demonstrações
As contas semelhantes poderão ser agrupadas
Os pequenos saldos poderão ser agregados
Indicada a sua natureza
Não ultrapassem 0,1 do valor do respectivo grupo de contas
É vedada a utilização de designações genéricas, como "diversas contas" ou "contas-correntes".
Registrarão a destinação dos lucros
No pressuposto de sua aprovação pela assembleia-geral.
Segundo a proposta dos órgãos da administração
Serão complementadas
Notas explicativas
Necessários para esclarecimento
Situação patrimonial
Resultados do exercício
Outros quadros analíticos ou DCs
Vs. CPC 26
BP
Ao final do período
DRE
Do período
DRA
DMPL
DFC
Notas explicativas
Políticas contábeis significativas
Informações elucidativas
BP
Do início do período mais antigo
Comparativamente apresentado, quando
Política contábil retrospectiva
Reapresentação Retrospectiva
Reclassificação de itens
DVA
Pode ser utilizado outros títulos nas DCs
Se não contrariar a legislação brasileira
1.3) Apresentação das DCs (CPC 26) - Balanço Patrimonial
Contas (respeitada a legislação)
Caixa e equivalente de caixa
Clientes e outros recebíveis
Ativos financeiros
Estoques
Total de ativos classificados
Disponíveis para venda
À disposição para venda
Ativos biológicos
Investimento avaliados pelo MEP
Propriedade para investimento;
Imobilizado
Intangível
Contas a pagar comerciais e outras
Provisões
Obrigações financeiras
Obrigações e ativos relativos à tributação corrente
Obrigações associadas a ativos à disposição para venda
Participações de não controladores
Apresentados de forma destacada dentro do PL
Outras contas atribuíveis aos proprietários da entidade
Capital integralizado e reservas
Entidade deve apresentar
Contas adicionais
Nos BPs
Sempre que sejam relevantes para o entendimento
Posição financeira
Posição patrimoniall
Cabeçalhos
Subtotais
Devem
Ser constituídos de contas compostas de valores
Reconhecidos
Mensurados
Conformidade com os CPC
Ser apresentados e nomeados de forma que as contas que constituem os subtotais sejam
Claras
Compreensíveis
Ser consistentes de período a período
Não ser exibidos com mais destaque do que
Subtotais
Totais
Exigidos no pronunciamento para o BP
Nas situações em que a entidade apresentar separadamente seus ativos e passivos circulantes e NC
Impostos diferidos ativos (passivos)
Não devem ser classificados como AC (PC)
Este pronunciamento não prescreve
Ordem
Que deve ser utilizado na apresentação das contas do BP, mas a ordem legalmente instituída no Brasil deve ser observada
Simplesmente lista os itens que são suficientemente diferentes
Natureza
Para assegurar uma apresentação individualizada no BP
Adicionalmente
Contas do BP devem ser incluídas sempre que
Tamanho
1 more item...
Natureza
1 more item...
Função
1 more item...
A nomenclatura de contas utilizada e sua ordem de apresentação ou agregação de itens semelhantes
Podem ser modificadas de acordo com a natureza da entidade e de suas transações
1 more item...
Função
Formato
A entidade deve julgar a adequação da apresentação de contas adicionais separadamente com base na avaliação
Natureza e liquidez dos ativos
Função dos ativos na entidade
Montantes, natureza e prazo dos passivos
A utilização de distintos critérios de mensuração de classes diferentes de ativos
Sugere que suas naturezas ou funções são distintas
Devem ser apresentadas em contas separadas.
Distinção entre Circulante e Não Circulante
A entidade deve apresentar AC e NC, e PC e NC, como grupos de contas separados no BP
Exceto
Quando uma apresentação baseada na liquidez proporcionar informação confiável e mais relevante
Neste caso todos os ativos e passivos devem ser apresentados por ordem de liquidez
É permitido à entidade apresentar
Alguns dos seus ativos e passivos utilizando-se da classificação em circulante e não circulante
Outros por ordem de liquidez
Quando esse procedimento proporcionar informação
Confiável
Mais relevante
A necessidade de apresentação em Base Mista pode surgir quando a entidade tem diversos tipos de operações
Qualquer que seja o método de apresentação adotado a entidade deve
Divulgar o montante esperado a ser recuperado ou liquidado em até 12 meses ou mais do que 12 meses, após o período de reporte, para cada item do ativo e passivo
Quando a entidade fornece bens ou serviços dentro de um ciclo operacional claramente identificável, a classificação separada de ativos e passivos
Circulantes
Não circulantes
No BP proporciona informação útil ao distinguir os ativos líquidos que estejam continuamente em circulação como capital circulante dos que são utilizados nas operações de longo prazo da entidade
Essa classificação também deve destacar
Ativos que se espera sejam realizados dentro do ciclo operacional corrente
Passivos que devam ser liquidados dentro do mesmo período
A informação acerca das datas previstas para
Realização de ativos
Liquidação de passivos
É útil na avaliação
Liquidez
Solvência
Para algumas entidades, tais como instituições financeiras, a apresentação de ativos e passivos por ordem crescente ou decrescente de liquidez proporcional informação que é confiável e mais relevante do que a apresentação em circulante e NC
Haja vista que não fornecem bens ou serviço dentro de um ciclo operacional claramente identificável
1) Exercício Social
Poderá ter duração diversa
Constituição da Cia.
Alteração estatutária
Duração
1 ano
Término fixado no estatuto.
1.4) Ativo (CPC 26)
É circulante quando satisfazer qualquer dos seguintes critérios
Espera-se que seja realizado, ou pretende-se que seja vendido ou consumo no decurso normal do ciclo operacional
CONTINUAR