• exercer disciplina sobre os(as) juízes(as) de primeira instância e julgar os processos disciplinares em que sejam parte
• determinar, nos casos de interesse público, a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria de juízes(as) de 1ª instância;
• deliberar sobre proposta de não vitaliciamento ou perda do cargo de juiz(íza) não vitalício(a);
• aprovar listas de antiguidade, preparadas anualmente pelo(a) Presidente do Tribunal, conhecendo das reclamações contra elas oferecidas, nos 15 dias seguintes a sua publicação oficial
• fixar e rever as diárias e ajudas de custo;
• apreciar e decidir os pedidos de remoção de Câmaras e Seções Especializadas entre os(as) Desembargadores(as), observada a ordem de antiguidade entre aqueles(as) que tenham manifestado interesse na vaga, no prazo de 10 dias, contados a partir do 1º dia útil seguinte ao envio de comunicado pela Presidência, por meio eletrônico, aos(às) Desembargadores(as), com notícia de pedido de remoção ou de existência e oferta da vaga;
• deliberar sobre a definição das circunscrições judiciárias, com a finalidade de distribuição e lotação dos(as) magistrados(as) de 1º grau, mediante proposta da Corregedoria Regional;
• deliberar sobre a alteração e o estabelecimento da jurisdição das Varas do Trabalho e unidades judiciárias de primeiro grau, assim como a transferência de sua sede de um município para outro
• deliberar sobre a indicação de servidor(a) para o cargo de Secretário(a) das Seções Especializadas e das Turmas;
• conceder licença para frequência em cursos ou seminários
• aprovar a indicação de integrantes das comissões de contratação;
• estabelecer os critérios, designar as comissões, aprovar as instruções, a classificação final dos(as) candidatos(as), assim como a prestação de contas dos concursos para provimento dos cargos de Juiz(íza) do Trabalho Substituto(a) e de servidores(as) do quadro de pessoal;
• autorizar a denominação dos Fóruns e demais prédios deste Tribunal;
• deliberar sobre pedido de residência de magistrado(a) fora do município sede da respectiva Vara do Trabalho, se Juiz(íza) Titular, ou da circunscrição, se Juiz(íza) Substituto(a);
• aprovar o regulamento da secretaria e serviços auxiliares e as alterações
• autorizar a cessão de servidores(as) do Quadro de Pessoal da Justiça do Trabalho da 15ª Região para outro órgão ou entidade dos Poderes da União, dos Estados ou do DF e dos Municípios, para exercício de cargo em comissão ou função de confiança
• deliberar sobre as demais matérias administrativas não incluídas na competência dos outros órgãos do Tribunal.