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DECRETO 1171-94 CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO - Coggle Diagram
DECRETO 1171-94 CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO
aplicável aos
civis
, não aos militares
vinculados ao poder executivo
federal
Adm direta e indireta
indireta:
autarquias
fundações
empresas públicas
sociedades de economia mista
paraestatais
setores de interesse do Estado
serviço delegado
não se aplica:
Poder Judiciário e Legislativo
estados e municípios
forças armadas
servidor público:
vínculo
estatutário
CLT
temporário
permanente
eventual
temporário
contrato
lei
ato jurídico
remunerado ou não
natureza normativa
regras deontológicas
ideal
deveres
obrigações de fazer
inclusive funcionais
vedações
obrigações de não fazer
trazer consciência aos seus servidores
ações que visam ao bem comum
ética de responsabilidade
responsabilização do indivíduo com base nas
consequências dos atos
é
parcialmente
autônomo
regulamenta a Adm pública
e executivo
regulamenta aspectos da Lei 8112
lealdade
comissões de ética
funções
conhecer procedimento de infração ética
prestar informações sobre conduta ética
fundamentar promoções dos servidores
orientar e aconselhar sobre a ética profissional
composição
3 titulares e 3 suplentes
servidor
efetivo
ou empregado
permanente
informada à Secretaria de Adm Federal da Presidência da República
penalidade
censura
fundamentação:
está no parecer
assinatura:
todos os integrantes + servidor faltoso
nada de censura ética!
se outra:
encaminha à autoridade competente
obrigatórias