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Remuneração e salário - Coggle Diagram
Remuneração e salário
Parcelas não salariais
ajuda de custo - indenização das despesas de execução do trabalho;
- não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário, mesmo que habituais;
Participações nos lucros ou resultados - desvinculada da remuneração, não incide em encargos trabalhistas;
- Súmula 451 do TST - o ex-empregado tem direito, de forma proporcional, à PLR
- negociado sobrepõem o legislado;
- stock options - empregados compram ações por preço menor; parcela não salarial, não é habitual;
Gorjetas - pagas por terceiros; não é salarial mas é remuneratória; considera as dadas diretamente ao empregado (espontâneas) ou as cobradas pelo empregador e distribuídas aos empregados (compulsórias);
- não integram o cálculo de aviso prévio, adicional noturno, horas extras e RSR;
- negociado sobrepõem o legislado;
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Abono - Com a reforma trabalhista, retirou-se a natureza salarial dos abonos
Prêmio (ou bônus) - liberalidades concedidas em decorrência de bom desempenho em forma de bens, serviços ou valor, desempenho superior ao ordinariamente esperado
- com a reforma trabalhista, ainda que pagas com habitualidade, não possuem natureza salarial.
- negociado prevalece em relação a natureza salarial (podiam retirar a natureza salarial antes da reforma)
ou não são habituais ou não sua natureza jurídica não se enquadra;
seu pagamento não decorre de contraprestação pelos serviços prestados: elas serão, geralmente, reembolsos em virtude de despesas em que o empregado incorreu para exercer sua função.
Vale-cultura - valor entregue por meio magnético ou impresso para fruição dos produtos e serviços culturais no âmbito do Programa de Cultura do Trabalhador;
Intervalos não concedidos - tem natureza indenizatória, não integral o salário;
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Verba de representação - para custear roupas, veículos e trajes utilizados em eventos onde o mesmo esteja representando a empresa.
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Proteções do salário
Salário condição - A proteção do valor nominal do salário não abrange as parcelas recebidas como salário condição, pode ser retirada quando acabar a circunstancia
Proteção do valor nominal - - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
- valor nominal = valor determinado; valor real = inflação;
- na negociação coletiva que reduzir o salário, deve ser estabelecido em contrapartida a proteção contra dispensa imotivada durante e vigência da negociação;
Redução salarial indireta - casos que recebe por produtividade; o empregador reduz o seu trabalho de forma a afetar sensivelmente o salário
Descontos salariais:
- vedado efetuar qualquer desconto, exceto quando resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo
- Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado
- pode ter desconto, com autorização prévia e por escrito, para planos de saúde, seguro, previdência, entidade cooperativa, cultural ou recreativa; salvo se demonstrada coação ou defeito;
- lícito o desconto de frentista que aceita cheque sem fundo
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