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Controle da Atividade de Inteligência II- Mecanismos ou Instrumentos de…
Controle da Atividade de Inteligência II- Mecanismos ou Instrumentos de Controle
A – Arcabouço Legal
❑ Clara delimitação dos mandatos legais das agências de inteligência
❑ O risco das zonas cinzentas
B – Orçamento
❑ Mecanismo indireto de controle
❑ Atribuição do Parlamento aprovar e fiscalizar o orçamento
C – Audiências
❑ Públicas ou reservadas
❑ Aperfeiçoamento (e democratização) das políticas de inteligência
❑ Loch Johnson: critério objetivo para se aferir a efetividade do controle
E – Aprovação de Acordos Internacionais
❑ Submissão de acordos internacionais à aprovação do Parlamento
D – Aprovação de Autoridades
❑ DG da ABIN → Senado Federal
❑ Contato com os parlamentares
F – Convocação de Autoridades e Requerimento de Informações
❑ CF. Art. 50. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal, ou qualquer de suas Comissões, poderão convocar Ministro de Estado ou quaisquer titulares de órgãos diretamente subordinados à Presidência da República para prestarem, pessoalmente, informações sobre assunto previamente determinado, importando crime de responsabilidade a ausência sem justificação adequada
❑ §2º As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal poderão encaminhar pedidos escritos de informações a Ministros de Estado ou a qualquer das pessoas referidas no caput deste artigo, importando em crime de responsabilidade a recusa, ou o não - atendimento, no prazo de trinta dias, bem como a prestação de informações falsas.
F – Investigações e Relatórios
❑ Inquérito Parlamentar
❑ Aperfeiçoamento do Controle e do arcabouço legislativo
❑ Relatórios periódicos entregues pelos organismos de Inteligência ao órgão de controle
G – Outros mecanismos
❑ Pressões exercidas pelo Legislativo, como a obstrução ou ausência de quórum em votações que sejam de interesse do Executivo
❑ Necessidade de prévia autorização do Parlamento para que organismos de inteligência desenvolvam certas operações
❑ Encontros informais entre as autoridades das agências de inteligência e os controladores do Parlamento;
❑ Capacitação dos quadros do Legislativo na área de inteligência.