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REMUNERAÇÃO E SALÁRIO - Coggle Diagram
REMUNERAÇÃO E SALÁRIO
parcelas salariais
efeito expansionista circular - criado por godinho, aptidão de produzir repercussões sobre outras parcelas trabalhistas e previdenciárias
se admite que o empregado seja remunerado somenteà base de comissões, deve receber pelo menos o mínimo
Para que os adicionais sejam integrados ao salário, devem ser pagos com habitualidade
Adicional de insalubridade - exposto a algum agente insalubre acima do limite de tolerância; se o agente for controlado ou eliminado, não precisa pagar; CLT - porcentagem com base no salário mínimo;
- pessoas que laboram em ambiente externo com carga solar não têm sua atividade caracterizada como insalubre pela exposição à radiação solar (Anexo 7 da NR 15), mas pode ser pela exposição ao calor
- 10%, 20% ou 40%
Periculosidade - contato permanente com inflamáveis, explosivos ou energia elétrica, roubos ou outras espécies de violência física nas atividades profissionais de segurança pessoal ou patrimonial; acidentes ou violências nas atividades profissionais dos agentes das autoridades de trânsito; atividades de trabalhador em motocicleta;
- 30% sobre o salário base
- não se aplica a tanque de combustível de veículos
- eletricitários contratados antes da lei de 2012 - adicional incide sobre todas as parcelas de natureza salarial - contratados depois da lei, só o salario-base
- o contato não pode ser eventual ou habitual por muito pouco tempo;
- integra o cálculo de indenização e de horas extras, mas não o sobreaviso;
- recebido também em radiação ionizante ou substância radioativa
não acumula adicional de insalubridade e periculosidade, tem que escolher o mais vantajoso
Adicional de transferência - transfere o empregado
provisoriamente para outra localidade; pelo menos 25% do salário;
Adicional de horas extraordinárias - pelo menos, 50%; se tiver compensação de jornada, não paga; negociação pode fixar em porcentagem maior; as horas extras habituais integram o RSR e 13º;
adicional noturno - – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; 20% urbano, 25% rural; pago com habitualidade, integra o salário; paga as horas prorrogadas; insalubridade e periculosidade integram o cálculo do noturno;
Gratificações legais - pagas por acordo (ajustadas) ou previsão legal; as legais tem natureza salarial;
13º salário - 1/12 avos da remuneração devida em dezembro, por mês de serviço, do ano correspondente; tem previsão legal; a hora extra habitual integra o cálculo;
- paga até o dia 20 de dezembro de cada ano; adiantamento de metade entre os meses de fevereiro e novembro (com base no salário do mês anterior);não precisa pagar para todos os funcionários junto;
- deve pagar nas férias se o empregado pedir isso no mês de janeiro;
Comissões - percentual sobre o valor das vendas; comissionistas puros - só ganham comissão; se a venda for parcelada por exigir que pague a comissão por parcelas;
Salário in natura - salário-utilidade; bens ou serviços pagos com habitualidade e com caráter contraprestativo, se for um bem "para o trabalho" não configura;
- deve ser benéfico, se for álcool ou drogas, não configura;
- um veículo uado para o trabalho não configura, mesmo que usado também para coisas particulares;
- CLT retirou - educação (ex.: curso pago); transporte; assistência médica; seguros de vida e de acidentes; previdência privada; vale-cultura;
Salário - conjunto das parcelas que o empregado recebe diretamente do empregador - importância fixa estipulada, as gratificações legais e as comissões pagas pelo empregador; inclui "in natura"
Remuneração - salário + gorjetas; inclui na base de cálculo do FGTS, 13º e férias; não inclui as gorjetas no cálculo do aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e RSR
denominações impróprias - nomes que tem a palavra salário mas não são salário:
- salário-família - valor pago, pela Previdência Social, em razão do dependente do trabalhador de baixa renda
- salário-maternidade - valor pago, pela Previdência Social, à segurada em licença-maternidade
- Salário de contribuição e salário de benefício
Denominações próprias do salário:
- salário mínimo legal - IV - salário mínimo, fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder
aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;
- Salário profissional - menor valor a ser pago a empregado enquadrado em profissão regulamentada
- Salário normativo ou piso salarial - valor mais baixo a se pagar ao empregado da categoria profissional, definido por sentença normativa, mas pode ser por meio de negociação coletiva;
- Piso salarial regional - valor mínimo pago a uma categoria no âmbito do estado
- Salário base ou salário básico - valor fixo, não inclui adicionais, gratificações etc
- salário condição - depende da existência de condições específicas; noturno, insalubridade, etc;
- Salário complessivo - o empregado não pode pagar um valor global que já engobe os adicionais, deve discriminar o que é cada coisa;
- se for mensalista ou quinzenalista, não precisa discriminar o RSR, já está contemplado; se for diarista E regido pela CLT, tem que discriminar;
Características do salário:
- alimentar - subsistência, recebe proteções legais que o tornam impenhorável e irredutível.
- forfetário - deve ser pago independente dos resultados
- natureza composta - salário base e outras parcelas
- indisponibilidade - não se admite a renúncia ou transação prejudiciais ao obreiro;
- periodicidade - de trato sucessivo
- Pós-numeração - pago após o empregado ter prestado os serviços
- Tendência à determinação heterônoma - se fixa com intervenção externa, como uma regra jurídica (ex. salário mínimo)