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MEIOS CONSENSUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS II - Coggle Diagram
MEIOS CONSENSUAIS DE ADMINISTRAÇÃO DE CONFLITOS
II
Modos de Resolução de Conflitos
Soluções Diretas
Negociação Direta: Partes resolvem diretamente, sem intervenção de terceiros.
Autotutela: Resolução pela própria pessoa, sem sistema jurídico.
Serviços Extrajudiciais
Serventias Extrajudiciais: Serviços cartorários (registro de documentos) sem intervenção judicial.
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (ADR)
Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos (ADR)
Conciliação: Terceiro facilita o acordo entre as partes sem impor solução.
Mediação: Mediador orienta o diálogo para um acordo, sem decidir.
Soluções Administrativas
Soluções Administrativas
Métodos Terapêuticos
Constelação Familiar: Abordagem psicológica para resolver conflitos familiares.
Soluções Judiciais
Processo Judicial: Solução por juiz, com base nas leis após julgamento.
Negócios Jurídicos Processuais: Acordos entre as partes no processo judicial para ajustar procedimentos.
Autotutela
Resolver problemas por conta própria, impondo a vontade sobre outra parte, sem recorrer ao sistema judicial.
Exemplos de Autotutela Permitida
A. Legítima Defesa (Art. 188, CC/02):
Direito de usar força para proteger a vida ou integridade física contra agressões.
Exemplo: Reagir proporcionalmente a uma agressão física para se defender.
B. Estado de Necessidade (Art. 188, CC/02):
Ação para evitar um mal maior, mesmo que cause algum dano.
Exemplo: Quebrar uma janela para escapar de um incêndio.
C. Possuidor Esbulhado (Art. 1.210, §1º, CC/02):
Recuperar posse imediatamente e sem excessos.
Exemplo: Reaver bens tomados ilegalmente de sua casa, sem violência desproporcional.
D. Direito de Vizinhança (Art. 1.283, CC/02)
Cortar ramos ou raízes de árvores que ultrapassam a divisa do seu terreno.
Exemplo: Cortar galhos de uma árvore do vizinho que invade sua propriedade.
Autocomposição
Resolução de conflitos pelas próprias partes, sem intervenção de terceiros que decidam por elas. Pode ser unilateral ou bilateral.
Tipos de Autocomposição
A. Unilateral (uma parte decide sozinha)
Renúncia: Abre mão de um direito.
Exemplo: Renúncia à herança.
Reconhecimento jurídico do pedido: Aceita a situação como correta.
Exemplo: Reconhecer uma dívida.
Desistência: Abandona um processo ou ação.
Exemplo: Desistir de uma ação judicial.
B. Bilateral (ambas as partes resolvem juntas)
Mediação: Mediador imparcial facilita o diálogo, mas as partes decidem.
Exemplo: Resolver problema de barulho entre vizinhos.
Conciliação: Conciliador sugere soluções; as partes decidem.
Exemplo: Sugestão para acordo em uma disputa contratual.
Negociação: Partes conversam e chegam a um acordo diretamente.
Exemplo: Dividir um espaço por consenso.
"Mediação sem Mediador": Partes resolvem diretamente, sem auxílio externo.
Exemplo: Empresas ajustam termos de um contrato em conjunto.
Heterocomposição
Solução de conflitos por um terceiro imparcial (juiz, árbitro ou autoridade), cuja decisão é impositiva e deve ser cumprida pelas partes, mesmo em caso de discordância.
Exemplos de Heterocomposição
B. Processo Administrativo
Órgão público decide a disputa sem envolver o Judiciário.
Exemplo: Prefeitura decide se uma empresa deve pagar um imposto.
C. Arbitragem
Partes escolhem um árbitro para resolver o conflito, e a decisão tem força de sentença judicial.
Exemplo: Empresas discordam sobre contrato e seguem a decisão do árbitro.
A. Processo Judicial
Juiz decide o conflito com base na lei.
Exemplo: Disputa sobre contrato levada ao juiz, cuja decisão é obrigatória.