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Introdução aos Direitos Reais - Coggle Diagram
Introdução aos Direitos Reais
Conceito
Direito das Coisas ou Direitos Reais
Código Civil
Direito das Coisas
muitos autores
Direitos Reais
não há diferença prática (ambas são bem aceitas)
conjunto de princípios e normas que regem coisas suscetíveis de apropriação pelo homem, segundo uma finalidade social
"coisas" são bens suscetíveis de apropriação; há bens jurídicos que não são "coisas"
Direitos Reais vs. Direitos Pessoais
relação jurídica real
vincula uma pessoa a uma coisa (dispensa outro sujeito)
o sujeito passivo só surge quando há violação ou ameaça ao direito real
relação jurídica pessoal
vincula duas pessoas a uma prestação (que uma deve à outra)
Caraterísticas dos Direitos Reais
Publicidade: visibilidade; devem ser ostentados publicamente; todos devem saber da sua existência
Eficácia "erga omnes": oponíveis a todas as pessoas indistintamente, que devem se abster de violar o direito do seu titular
Taxatividade: não admitem ampliação pela vontade das partes ("numerus clausus")
Inerência/aderência: ao surgir, o direito real adere imediatamente à coisa (não há condição ou termo inicial para ser exercido)
Legalidade/tipicidade: só existem se houver previsão legal
Sequela: o titular do direito real pode perseguir a coisa afetada, para buscá-la onde se encontre e em mãos de quem quer que esteja ("jus persequendi")
Obrigação "propter rem"
decorre de um direito real e se transmite automaticamente para o novo titular a que se relaciona
não se confunde com obrigação com eficácia real (decorre de direito pessoal, mas pode ser oponível a terceiros em razão do seu registro)
Classificação dos Direitos Reais
direito real na coisa própria
propriedade: direito do proprietário usar, gozar, dispor e reaver a coisa ("jus in re propria")
direitos reais na coisa alheia
direitos de gozo/fruição: transmite-se a outrem o atributo de gozar ou fruir a coisa, com maior ou menor amplitude (ex.: servidão e usufruto)
direitos de garantia: conferem ao credor a prerrogativa de obter o pagamento da dívida com o valor ou renda do bem aplicado (ex.: penhor e hipoteca)
direito à coisa: promessa irretratável de compra e venda de um imóvel