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Atividade de inteligência - Conceitos Básicos II - Coggle Diagram
Atividade de inteligência - Conceitos Básicos II
Conceito tridimensional de Sherman Kent
Organização
Atividade/processo.
precisamos assessorar um tomador
de decisões e esse tomador de decisões é o presidente da República
assessoramento deve ser feito com conhecimento, com informações confirmadas,
com conhecimentos elaborados, precisos, verificados.
Ciclo
analise
disseminação
obtenção
Produto
coleta
obtenção desses dados, dessas informações nas chamadas fontes abertas;
busca
quando vamos obter esses dados e informações há uma fonte protegida, quando temos o chamado dado negado, ou seja, alguém está protegendo esse dado, essa informação.
NOTA ESSENCIAL DA ATIVIDADE DE INTELIGÊNCIA
“A ligação entre inteligência e sigilo é central para mostrar o que distingue inteligência de outras atividades intelectuais”
luta com um inimigo que está lutando de volta.”
compreensão de
relações adversariais
ELEMENTOS ESSENCIAIS
• A ideia de conhecimento processado
• O manuseio de informações sigilosas
• Objetivo de assessorar o processo decisório e, no caso da inteligência de Estado, de salvaguardar os interesses nacionais.
Atividade de Inteligência:
exercício permanente de ações especializadas, voltadas para a produção e difusão de conhecimentos, com vistas ao assessoramento das autoridades governamentais nos respectivos níveis e áreas de atribuição, para o planejamento, a execução, o acompanhamento e a avaliação das políticas de Estado.
A atividade de Inteligência divide-se, fundamentalmente, em dois grandes ramos: inteligência e contrainteligência.
contra-inteligência
a atividade que objetiva
neutralizar a inteligência adversa.
CONCEITO LEGAL DE INTELIGÊNCIA
º A atividade de inteligência visa à obtenção, à análise e à disseminação de dados,
informações e conhecimentos, dentro e fora do território nacional, sobre fatos e situações
de imediata ou potencial influência sobre o processo decisório e a ação governamental e
sobre a salvaguarda e a segurança da sociedade e do Estado
CONTRAINTELIGÊNCIA (DECRETO Nº 11.693/2023)
A atividade de inteligência abrange a atividade de contrainteligência que tem como objetivo prevenir, detectar, obstruir e neutralizar a inteligência adversa
e as ações que constituem ameaça à salvaguarda de dados, conhecimentos, pessoas, áreas e instalações de interesse da sociedade e do Estado.