Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
Lei 14.133/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO - Coggle Diagram
Lei 14.133/2021 - DISPENSA DE LICITAÇÃO
Reforma do Anexo
O dispositivo legal que permite a contratação direta só abrange os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa, devendo se restringir somente à parcela mínima para afastar a concretização do dano ou a perda dos serviços.
Por esses motivos, a
reforma do anexo
não pode ser incluída no objeto da contratação direta
No entanto, há que se fazer uma ressalva.
O que não obsta a possibilidade de que essa obra seja realizada seguindo o procedimento ordinário de licitação.
Finalmente, no que tange às formalidades, o processo de contratação direta deverá ser instruído por
documentos
, como
Comprovação de que o contratado preenche os requisitos de habilitação e qualificação mínima necessária;
Razão da escolha do contratado
Estimativa de despesa
Justificativa de preço; e
Autorização da autoridade competente.
Introdução
Não obstante seja essa a regra, a própria CF/88 prevê a possibilidade de haver exceções.
Essas
hipóteses d
e contratação direta são, atualmente, regulamentadas pela Lei 14.133/2021, legislação base no que tange às licitações e contratos
A CF/88 estabelece, como mandamento a ser obedecido pela ADM PU, que compras, alienações, serviços e obras (CASO) sejam contratadas mediante processo de licitação pública.
Hipóteses
Uma das situações em que isso é possível evidencia-se no caso em tela:
casos de emergência
ou de
calamidade pública
,
Dessa forma, trata-se de caso de licitação dispensável em função de calamidade pública.
Entre os casos em que é possível a contratação direta, encontram-se as
hipóteses de licitação dispensável
, nas quais, embora possível a realização da licitação, permite-se a celebração do contrato sem que seja necessário percorrer todas as etapas do procedimento licitatório ordinário.
Quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.
O ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado e mantido à disposição do público em sítio eletrônico oficial.
Por fim, é necessária a divulgação do contrato no Portal Nacional de Contratações Públicas, o qual deve acontecer no prazo de até dez dias úteis, contados da data de sua assinatura