Please enable JavaScript.
Coggle requires JavaScript to display documents.
POVO, SITUAÇÃO JURÍDICA DO ESTRANGEIRO, NACIONALIDADE, PROTEÇÃO A…
-
-
NACIONALIDADE
forma de aquisição
derivada
-
exercício laboral, matriomonio (brasil não)
-
Constituição
artigo 12:
-
naturalizado
§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
-
art 12, 4 perda de nacionalidade
I - fraude no processo de naturalização
ou
atentado contra a ordem constitucional (exemplo espionagem) e o Estado Democrático
perda-punição
só vale para naturalizado
pode deixar apátrida
não tem como solicitar outra vez
II - pedido expresso de perda de nacionalidade brasileira
perda-renúncia
vontade espontânea
só não pode ficar apátrida
pode readquirir, pode voltar a ser nato
-
DInterno a atribuição de nacionalidade é tema regulado enquanto regra pelo direito interno dos países.
DInternacional: limita os requisitos de nacionalidade. necessidade de vínculo efetivo. não gera efeitos jurídicos internacionais (má fé)
caso nottebohm - Liechtenstein x guatemala, nacionalidade de Liechtenstein, perda da nacionalidade da Alemanha, volta pra Guatemala. foi enviado a campo de concentração no eua, pela guerra com a alemanha
-
POLIPATRIA
APÁTRIDA
-
CONFLITO NEGATIVO
nenhuma legislação incide
apátrida
convenção
direitos similares com os direitos do refugiado -> não pode ser discriminado sobre os direitos públicos, como saúde
art 65 da Lei de Migração - apátrida tem direito a um processo simplificado para adquirir a naturalização
capacidade civil + falar portugues + sem registro criminal + 2 anos no brasil
é ato discricionário