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2) Lei n.º 87/1996 (Lei Kandir), 2.7) Crédito do ICMS, 2.8) Substituição…
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2.7) Crédito do ICMS
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O sujeito passivo deverá efetuar o estorno do imposto de que se tiver creditado sempre que o serviço tomado ou a mercadoria entrada no estabelecimento:
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Vier a perecer, deteriorar-se ou extraviar-se.
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Nomenclatura
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Crédito Acumulado
Transformação do saldo credor (que não é utilizado ao longo do tempo) em crédito acumulado, em situações da LTE, para "utilizar como moeda de troca"
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Vedação ao crédito relativo a mercadoria entrada no estabelecimento ou a prestação de serviços a ele feita
Para integração ou consumo em processo de industrialização ou produção rural,
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Deliberação dos Estados
Poderá dispor que não se aplique, no todo ou em parte, a vedação
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Para a compensação, é assegurado ao sujeito passivo
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Operações tributadas, posteriores a saídas isentas ou não tributadas,
Dão ao estabelecimento que as praticar direito a creditar-se do imposto cobrado nas operações anteriores às isentas ou não tributadas
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O direito de crédito, para efeito de compensação com débito do imposto,
Reconhecido ao estabelecimento que tenha recebido as mercadorias ou para o qual tenham sido prestados os serviços, está condicionado à
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Se for o caso, à escrituração nos prazos e condições estabelecidos na legislação.
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2.2) Base de Cálculo
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Integram a BC
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Valor correspondente
Seguros
STF: o valor pago pelo consumidor final a título de "seguro de garantia estendida" não integra a BC do ICMS
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Operação Sem Valor
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O preço corrente da mercadoria, ou de seu similar
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na sua falta, no mercado atacadista regional
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O preço FOB estabelecimento comercial à vista, na venda a outros comerciais ou industriais
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2.5) Arbitramento
Quando o cálculo do tributo tenha por base, ou tome em consideração o valor ou o preço
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Mercadorias
Aautoridade lançadora, mediante processo regular, arbitrará aquele valor ou preço, sempre que
Sejam omissos
As declarações ou os esclarecimentos prestados, ou os documentos expedidos pelo sujeito passivo ou pelo terceiro legalmente obrigado
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Ressalvada, em caso de contestação, avaliação contraditória
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