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1) Código do Contribuinte (LC n.º 104/2013), 1.3) Obrigações do…
1) Código do Contribuinte
(LC n.º 104/2013)
Art. 1º, §1º
Contribuinte
PF ou PJ
Integram a relação jurídica para com o Estado de Goiás
De natureza Tributária
Relacionada a obrigações
Principais
Acessórias
Na condição
Contribuinte
Responsável
Art. 1º, §3º
As disposições desta LC se aplicam
Às PF ou PJ
Obrigadas, de qualquer forma, a colaborar com as atividades
Fiscalização
Apuração
Recolhimento
Tributos
Aplicação
Multas
Privadas ou Públicas
Mesmo não integrando a relação Jurídico Tributária com Goiás
Art. 1º, §2º
Multas
Descumprimento
Obrigação principal ou acessória
São abarcadas por esta LC
Art. 1º, §3º
Todas as PF e/ou PJ
Sujeito Ativo
Relação Jurídico Tributária
Débito de Goiás
Farão jus à aplicação deste Código
Art. 2º
Objetivos
Promover bom relacionamento
fisco e contribuinte
Baseado
Respeito mútuo
Parceria
Cooperação
Visando
Fornecer recursos
Proteger o contribuinte
Exercício abusivo do poder
Lançar
Fiscalizar
Deverão
Previamente
Instituídos por lei
Integralmente
Cobrar tributos e/ou multas
Assegurar aos contribuintes
Ampla defesa
Contraditório
Processo Administrativo
Contencioso ou não
Independentemente
Origem
Natureza
Prevenir e Reparar
Danos
Abuso de poder
Fiscalização
Lançamento
Cobrança
Tributos
Multas
Do Estado
Assegurar
Adequada
Eficaz
Orientação aos Contribuintes
Gratuita
Assegurar
Apuração
Declaração
Recolhimento
Tributos
Forma Lícita
Manutenção
Bens, mercadorias, livros, documentos, impressos, papéis, programas ou arquivos
Relacionados aos tributos
Apresentação
Asegurar
Regular exercício da Fiscalização
Por parte do Estado de Goiás
Art. 4º
Goiás deverá
Esclarecer
Aos contribuintes
Todos os tributos de sua competência que incidem sobre
Mercadorias
Serviços
Propriedade de veículo automotores
Transmissão causa morites e doação
Dentre outras materialidades
Informar
Art. 5º
Direitos do contribuinte
Adequado e Eficaz
Atendimento
Visando facilitar
Exercício de seus direitos
Cumprimento de suas obrigações
Igualdade
Tratamento
Respeito
Urbanidade
Identificação
Servidor
Função
Repartições públicas, ações e/ou procedimentos fiscais
Atribuições
Acesso
Dados e Informações
Pessoais
Qualquer fichário ou registro
Informatizado ou Não
Órgãos da Administração Tributária de Goiás
Econômicas
Eliminação completa ou cancelamento
Dados falsos
Obtidos por meios ilícitos
Retificação, complementação, esclarecimento ou atualização
Dados
Incorretos
Incompletos
Dúbios
Desatualizados
Ter conhecimento e obter certidão
Atos
Contratos
Seu Interesse
Em Poder da Administração
Pareceres
Procedimentos
Salvo se sigilosa
Ter acesso
Efetivo
Educação Tributária
Orientação
Procedimentos administrativos
Prévia Apresentação
Ordem de Fiscalização
Autorizando a Execução
Coleta de dados
Outros procedimentos determinados pela AT
Deverá conter
Data de Início e Fim
Do procedimento de fiscalização
Até 90 dias
2 more items...
Restabelecida a espontaneidade
1 more item...
Não sendo indispensável à comprovação da infração
1 more item...
Descrição Sumária
Objeto de Fiscalização
Documentos
Identificação dos Agentes Fiscais e a norma legal que lhes atribui competência
Vedada a delegação de competência
Autoridade responsável por sua emissão
Contribuinte ou local onde será executada
Trabalhos a serem desenvolvidos e o telefone ou endereço eletrônico onde poderão ser obtidas as informações necessárias à confirmação de sua autenticidade
Auditorias Fiscais
Notificação
Outro ato administrativo
Ver Observar
Disposições constantes dos TAREs
Firmados com a Administração
Sob pena de nulidade Absoluta dos atos
Sendo que
Apenas a Autoridade Administrativa que concedeu
Alterá-los
Prévio Processo Administrativo com esta finalidade
Não se considera alteração
1 more item...
Cassá-los
Não Prestar informações
Solicitações verbais
Em prazo inferior a 5 dias úteis
Da formal Solicitação
Cumprir as obrigações acessórias e atender as notificações ou solicitações
Formalmente engendradas pelas Autoridades Fiscais competentes
Mediante envio
Arquivo eletrônico a endereços virtuais
Criados pela SEFAZ-GO
Para essa finalidade
Ter ciência
Prazos de pagamento
Reduções de multa e/ou juros
Cumprimento de obrigações acessórias
Exigências eventualmente encetadas
Com a especificação do procedimento
Não ser
Hipótese alguma
Compelido ao pagamento
Multa
Tributo
Caso discorte
Exercer
Ampla defesa
Contraditório
Imediato
Comunicar-se
Advogado
Ação fiscal
Sem prejuízo da continuidade
Entidade classe
Ter ciência formal
Tramitação
Processo administrativo
Se parte
Ter "vistas" na repartição fiscal
Obter cópias
Mediante ressarcimento
Decisões
Ver garantido
Pela Administração
Sigilo das Informações
Do negócio
Acesso constitucionalmente permitido
Atividades de fiscalização
Apuração dos tributos
Documentos
Operações
Encaminhar
Sem ônus
Petição contra
Ilegalidade
Abuso de poder
Defesa de seus direitos
Ressarcimento ou Indenização
Danos causados
Agentes da Administração no exercício
Ilegal
Arbitrário
Funções
Obter convalidação de ato maculado
Efeitos retroativos
Defeito sanável
Erro notoriamente escurável
Desde que
Pagamento integral do tributo
Acrescido
Correção monetária
Demais acréscimos previstos na legislação
Não tenha iniciada a ação fiscal
Poderá se dar por iniciativada próprio Administração Pública
Prazo igual ou superior a 30 dias
Para o contribuinte atenda a solicitação
Formular alegações e Apresentar documentos
Anteriormente à prolação de decisões em processo administrativo
Se parte
Observado os prazos
Fazer-se representar por Advogado
Procedimentos
Processos administrativos
Não ser Compelido
Exibir documento
Em poder da Administração Pública
Receber
Intimações
Endereço informado à Administração Tributária
Quando solicitar
Comunicações fiscias
Art. 6º
Garantias do Contribuinte
Exclusão de responsabilidade
Tributo
Não previstos em lei
Multa
Pelo Pagamento
Faculdade de Corrigir
Obrigação Tributária
Principal ou Acessória
Antes de Iniciado o procedimento fiscal
Visando apurar a sua prática
Impedindo a Aplicação de Sanção
Pelo ilícito
Previamente retificado
Presunção Relativa
Verdade dos Lançamento
Contábeis
Fiscais
Ter Assegurado
No processo administrativo-fiscal
Contraditório
Ampla defesa
Julgamento em duplo grau
Preferencialmente
Segunda Instância Administrativa organizada com Colegiado
Representantes do Fisco
Representantes dos contribuintes
Liquidação Antecipada
Total
Parcial
Crédito Tributário parcelado
Com Redução Proporcional
Juros
Acréscimos incidentes
Valores pagos
Valores compensados
Fruição
Benefícios
Incentivos fiscais ou financieros
Independentemente
Processo administrativo ou judicial
Relativo a crédito de natureza tributária
Não inscrito em dívida ativa
Acesso a linhas oficiais de crédito
Participação em licitações
Não ser obrigado
Testar
Contra si
Ilícita e nula
A prova assim obriga
Testemunhar
Inexibilidade
Visto em documento de arrecadação
Para pagamento em atraso
Tributo
Multa
Exercício do direito de petição e a obtenção de certidões
Junto aos Órgãos Públicos
Independentemente comprovação de sua regularidade
Cumprimento
Obrigação principal
Obrigação acessória
Pleno Acesso
Ao teor das normas tributárias editadas por Goiás
Interpretação Autoridades Fiscais oficiais
Não ser impedido
Contratar
Com a Administração Pública
Direta
Débito decorra
Direta ou indiretamente
Do inadimplemento
Contratual ou extracontratual
Incorrido por estas entidades
Indireta
Instituições oficiais de crédito
Transacionar
Obter decisão
Fundamentadas
Aspecto Fático
Todos os requerimentos, impugnações e/ou recursos administrativos
Inclusive
Expedição de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa
Prazo Máximo para o Contribuinte Obter Resposta
3 dias úteis
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Caso a Autoridade Fiscal negue a expedição
Sem fundamentação
1 more item...
Sob pena de nulidade Absoluta
Aspecto Jurídico
Ver observado
Pelas Autoridades Fiscais
Não-cumulatividade do ICMS
Na lavratura de auto de infração que importe
Descaracterização
Regime Especial
Recolhimento
Apuração
Do ICMS
1 more item...
Diretamente ou Indiretamente
Cancelamento
Anulação
Legalidade da Instituição
Tributo
Pressupõe a estipulação expressa de todos os elementos indispensáveis a sua incidência
Descrição objetiva de seu critério
Material
Espacial
Temporal
Indicação do sujeito passivo
Contribuinte
Responsável
Aspectos
Temporal
Obrigação tributária
Espacial
Multa
Não ver instaurado
Regime especial de fiscalização
Ausente de previsão legal
Não observe os direitos e garantias do contribuinte
Características
Extrema gravidade
Previamente apuradas em PAD
Observará todos os princípios aplicáveis ao tributo
Não poderá
Limitar
Atividade econômica
Impedir
Atos Normativos Infralegais
Esclarecer a aplicação das regras objetivamente estabelecidas por lei
Vedada
A restrição a direitos
Ampliação das exigências fiscais
Art. 12
Existência de PA relativo a crédito tributário
Não inscrito em Dívida Ativa
Não Impede
Utilização de benefícios e incentivos fiscais ou financeiros
Participação de licitações
Se aplica
Crédito
Garantido judicialmente
Exigibilidade suspensa
Proibido o encaminhamento ao MP
Representação fiscal para fins penais
Crime contra a ordem tributária
Descumprimento de Obrigação
Principal
Anteriormente ao julgamento do PA
Acessória
1.3) Obrigações do Contribuinte (art. 18)
Identificar-se
Repartições administrativas
Através
Titular
Sócio
Diretor
Representante
Ações fiscais
Tratar
Respeito
Funcionários da Administração Fazendária
Urbanidade
Disponibilizar
Local adequado
No estabelecimento
Execução dos Procedimentos de Fiscalização
Apurar, declara e recolher
Tributo devido
Apresentar
Quando Solicitado
Bens
Mercadorias
Informações
Livros
Documentos
Impressos
Papéis
Programas de Computador
Arquivos eletrônicos
CONTINUAR INC. VI
1.1) Intimação (art. 7º)
O contribuinte será intimado
Dos Atos Processuais
Especialmente, daqueles que lhe imponham
Obrigações
Sanções
Restrições
Pena de Nulidade por cerceamento de defesa
Antecedência mínima
5 dias úteis
1.2) Multas
Art. 8º
Decorrentes de Obrigações Acessórias
Levarão em Consideração Antecedentes Fiscais
Reincidente
Condenado pela prática da mesma infração
Decisão administrativa irrecorrível
Decisão judicial transitada em julgado
Infrações Idênticas
Mesma previsão legal
Antecedente/critério material
Especial
Temporal
Mesmo sujeito passivo
Diferentes autos de infração
Art. 10
Descumprimento de obrigações acessórias
Prestações
Operações
Amparadas
Imunidade
Não-incidência
Isenção
Redução de 50%