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Princípios Constitucionais Processuais Penais (UC 01 Direito Processual…
Princípios Constitucionais Processuais Penais (UC 01 Direito Processual Penal)
Lei processual penal no espaço
:O CPP é aplicado em todo o território brasileiro adotando o princípio da territorialidade. No entanto, há exceções previstas no art. 1º, como a aplicação de tratados internacionais e a imunidade diplomática (Convenção de Viena).
Sistemas Processuais Penais
São três:
Inquisitivo:
O mesmo órgão acusa e julga, comprometendo a imparcialidade do julgamento.
Acusatório:
Separação clara entre acusação e julgamento, assegurando a defesa plena e a imparcialidade do juiz.
Misto:
Combina os sistemas inquisitivo e acusatório, com uma fase inicial investigatória conduzida por um juiz e a fase de julgamento com separação e funções.
Sistema adotado no Brasil
: O Brasil utiliza o sistema acusatório, mas não de forma pura, já que o juiz pode, em certos casos, determinar a produção de provas de ofício para assegurar a busca da verdade real e proteger os interesses sociais.
Conceito de Direito Processual Penal
O Direito Processual Penal regula o processo de persecução penal, garantindo que o Estado, ao exercer seu direito de punir (jus puniendi), respeite as garantias constitucionais do acusado, como o contraditório, a ampla defesa e a presunção de inocência.
Presunção de Inocência (Art. 5º, LVII
)
Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença condenatória.
Ampla Defesa e Contraditório (Art. 5º, LV)
Direito de defesa plena, técnica e pessoal, assegurado em todos os momentos do processo.
O acusado tem direito de ser ouvido e de apresentar provas.
Juiz Natural (Art. 5º, LIII)
Ninguém será processado nem sentenciado senão por autoridade competente previamente estabelecida por lei.
Publicidade dos Atos Processuais (Art. 5º, LX
)
O processo deve ser público, salvo nos casos em que a lei determinar sigilo para preservar a intimidade ou segurança pública.
Devido Processo Legal (Art. 5º, LIV)
Garantia de que ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal.
Vedação à Prova Ilícita (Art. 5º, LVI)
Provas obtidas por meios ilícitos são inadmissíveis no processo.
Direito ao Silêncio (Art. 5º, LXIII
)
O acusado tem o direito de permanecer em silêncio, sem que isso seja interpretado como confissão de culpa.
Princípio da Igualdade (Art. 5º, caput e I
)
Todos são iguais perante a lei, com igual proteção dos direitos no processo penal.
Inadmissibilidade da Prisão Arbitrária (Art. 5º, LXI a LXV)
Prisão só pode ocorrer em flagrante ou por ordem judicial fundamentada
Princípio da Motivação das Decisões Judiciais (Art. 93, IX
): Toda decisão judicial deve ser fundamentada.